Antonio Delfim Netto

Economista, ex-ministro da Fazenda (1967-1974). É autor de “O Problema do Café no Brasil”.

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Antonio Delfim Netto

Boa semana

Demos dois passos importantes para buscar a retomada do crescimento

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Quando olhamos o panorama da sociedade brasileira construído entre 2012 e 2016, tomamos consciência da gravidade do problema que temos de resolver:

1. uma queda de 6,7% do PIB per capita; 2. uma monstruosa tragédia estampada em 13 milhões de desempregados; 3. a política laxista que entregou meio trilhão de reais ao BNDES para financiar a construção de “campeões nacionais” com endividamento público; 4. e o congelamento dos parcos investimentos públicos improdutivos em um número desconhecido de obras inacabadas (fala-se em pelo menos 7.000!) sem projetos. 

A síntese é curta: União, estados e municípios estão em situação falimentar! Como há pouco a esperar dos investimentos públicos, devido ao crescimento endógeno de suas despesas correntes, a volta do crescimento econômico orgânico, robusto, equânime e sustentável só pode vir destas duas fontes:

1. de investidores nacionais ou estrangeiros assumirem a execução dos projetos de infraestrutura, o que depende da absoluta segurança jurídica promovida pelo STF e da regulação por agências com poder de garantir o justo equilíbrio de contratos que durarão 20 ou 30 anos;

2. e da construção de um inteligente programa de integração das cadeias produtivas nacionais ao comércio mundial, para ampliar as exportações.

Estátua da Justiça em frente ao prédio do STF, em Brasília
Estátua da Justiça em frente ao prédio do STF, em Brasília - Sérgio Lima - 30.jul.12/Folhapress

Na semana passada, demos dois passos importantes nessa direção. 

Primeiro, aprovamos a lei que instrumentalizará as agências reguladoras independentes com autonomia e poder para regular os contratos de infraestrutura, o que lhes dará maior efetividade e os sujeitará ao controle quantitativo e qualitativo na execução do projeto. 

Segundo, vimos o Supremo comportar-se como a corte constitucional implícita na Constituição de 1988. 

Foi no julgamento da legalidade da venda da TAG (Transportadora Associada de Gás), da Petrobras, que havia sido suspensa por um despacho monocrático de um ilustre ministro, com graves inconvenientes para a vendedora e para o corajoso comprador (a empresa Engie, bem-sucedida no campo de energia no Brasil), que havia vencido o certame com uma oferta de US$ 8,6 bilhões. 

O pleno do STF, por ampla maioria, decidiu que subsidiárias de empresas estatais podem ser alienadas sem autorização legislativa.

Os debates revelaram, com clareza, como a ideologia do juiz lhe dá leituras diferentes do mesmo texto, todas com razoabilidade. O debate explícito e visível foi bom porque passou uma divergência natural e tranquilizadora para o cidadão, que percebeu que as decisões sobre seus direitos são produto de cuidadoso escrutínio sob diferentes formas de ver o mundo. 

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