Hélio Schwartsman

Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Hélio Schwartsman
Descrição de chapéu Folhajus Marcas do Cárcere

Para conter barbárie, Brasil precisa prender menos

Quebrar dedos de encarcerados é chocante, mas não surpreende

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

"Procedimento" é o nome que se dá a uma técnica de tortura de presos que já foi identificada em pelo menos cinco estados do país. Consiste em utilizar cassetetes para quebrar dedos das mãos dos presidiários.

A notícia choca, mas não surpreende. Pelo menos desde o célebre experimento da prisão de Stanford, de 1971, sabemos que a estrutura prisional é propensa a abusos. Ali, o psicólogo social Philip Zimbardo recrutou um grupo de alunos considerados mentalmente sãos e, por sorteio, definiu que metade deles faria o papel de guardas e metade o de presos numa simulação de encarceramento. Bastaram algumas horas para que os guardas começassem a maltratar os presos, e a coisa se agravou tanto que o experimento foi interrompido por razões éticas.

Homem mostra dedo machucado por cassetete
Preso mostra dedo ferido por policiais penais durante ação no Rio Grande do Norte, em 2017 - Divulgação

No mundo real, essa tendência fica muito mais exacerbada, pois o encarceramento não é encenado, grande parte dos presos de fato cometeu crimes e ainda operam várias desigualdades raciais e sociais que inexistiam no experimento original.

Evitar abusos em prisões depende de criar e manter vigilância ativa contra eles, tarefa em que o Brasil falha miseravelmente. O próprio STF já reconheceu um "estado de coisas inconstitucional" em nossos presídios. Um leitor mais kantiano poderia perguntar-se como, diante dessa constatação, a corte permite que eles sigam em funcionamento.

Meu ponto é que não basta melhorar a prevenção aos abusos. Também precisamos prender menos, muito menos. Minha posição, que está longe de consensual, é que a pena de privação de liberdade deve ser reservada a casos muito especiais, em que o condenado não consegue interagir socialmente de forma não violenta. Para todos os demais, precisamos encontrar outras sanções, que conservem o valor dissuasório e reparativo da pena, mas não transformem instituições do Estado em linha de montagem de violações a direitos humanos e em agências de RH para organizações criminosas.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.