Hélio Schwartsman

Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

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Descrição de chapéu Folhajus LGBTQIA+

Iluminismo jurídico

Grupos que se apresentam como progressistas defendem mais penas de prisão, contrariando séculos de avanços civilizacionais

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São Paulo

Ao longo dos últimos 300 anos, ser progressista no âmbito do direito criminal significou advogar pela redução de sanções e pela extinção de tipos penais relativos a comportamentos individuais. A civilização e o humanismo ganharam toda vez que nações retiraram proibições de blasfêmia, apostasia, sodomia, aborto e uso de drogas de seus códigos legais. O Brasil nem sempre foi retardatário nessas matérias. Por aqui, as leis antissodomia foram revogadas em 1830, enquanto, nos EUA, isso só ocorreu em 2003.

Nestes tempos estranhos em que vivemos, porém, grupos que gostam de se apresentar como progressistas têm defendido cadeia para quem faz uso de palavras, gestos e discursos em desacordo com suas convicções morais. E o pior é que têm tido sucesso nessa empreitada, com apoio do STF. Foi assim que, em 2021, a corte, por 8 a 1, equiparou a injúria racial ao racismo, que é crime inafiançável e imprescritível. Esta semana, o pretório excelso deu passo extra, colocando, por 9 a 1, a homotransfobia na mesma gaveta da injúria racial.

É claro que racismo, homofobia, misoginia etc. merecem vívido repúdio moral. Mais, a sociedade deve ter como meta a eliminação desse tipo de discriminação. Mas não penso que, para lograr esse objetivo, devamos ou precisemos abrir mão das conquistas que já obtivemos no antipunitivismo. Vale ressaltar que estamos falando não de ataques físicos a minorias, mas de injúrias, isto é, xingamentos, que costumavam fazer parte do rol das miudezas do direito penal.

O combate ao preconceito é muito mais uma questão de educação e conscientização do que de polícia. Nas últimas cinco décadas avançamos mais do que nos cinco séculos anteriores, e sem recorrer a prisões em massa.

Especialmente o STF, que se autocongratula por ser uma força contramajoritária e civilizatória, deveria pensar duas vezes antes de passar por cima dos grandes feitos do Iluminismo jurídico.

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