Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

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Descrição de chapéu Folhajus

Aras sofre derrota para Conrado Hübner Mendes na Justiça Federal

Ex-PGR pedia que professor fosse condenado por chamá-lo de 'poste-geral da República'

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Brasília

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aceitou nesta quarta-feira (4) um recurso apresentado pelo professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes em uma queixa-crime movida pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras.

A ação, agora, deve voltar à primeira instância e ser encaminhada para arquivamento.

O ex-PGR pedia que Mendes fosse condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Ele citava postagens de redes sociais e uma coluna de sua autoria, publicada na Folha, intitulada "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional".

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O então PGR Augusto Aras durante sessão do STF para votação do marco temporal, em Brasília - Pedro Ladeira - 7.jun.2023/Folhapress

O placar do julgamento desta quarta somou quatro votos favoráveis ao docente e outros quatro contrários —empate esse que, de acordo com o regimento da corte, pende a favor do réu.

A presidente da seção, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, tentou reverter o resultado a favor de Aras, mas foi censurada por seus colegas.

O agora ex-PGR já havia sido derrotado por Mendes em primeira instância, mas posteriormente teve um recurso aceito pela Terceira Turma da corte, que decidiu pela continuidade da queixa-crime. Na apreciação desta quarta-feira, porém, o instrumento que deu fôlego à denúncia foi derrubado.

O relator Saulo José Casali votou pela continuidade do processo, o que resultaria em uma ação penal para apurar as ofensas e em uma eventual condenação ou absolvição.

Para o magistrado, o texto publicado por Mendes na Folha demonstrou a intenção de ofender a reputação alheia e de imputar, sem fundamentos, a prática de crimes por Aras.

Na época em que o texto foi publicado, o professor chamou o então PGR de "poste-geral da República" o classificou como o "grande fiador" da crise sanitária vivida no Brasil durante a epidemia de Covid-19, sob a Presidência de Jair Bolsonaro (PL).

O professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes durante lançamento do livro "O Caminho da Autocracia", em São Paulo - Marlene Bergamo - 17.mai.2023/Folhapress

"Não se pode compreender a liberdade de expressão, entre ela, a jornalística, sem a imposição de limites inspirados em direitos fundamentais constitucionalmente assegurados a toda e qualquer pessoa", afirmou o relator.

"A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística, reconhecida constitucionalmente à imprensa, não é um direito absoluto, encontrando limitações tais como a preservação dos direitos de personalidade", disse ainda.

Casali foi acompanhado em seu voto por outros três magistrados, entre eles Maria do Carmo Cardoso, que chamou Mendes de "blogueiro" e o acusou de ser "muito ácido" em suas manifestações.

"O jornalismo sério não precisa disso. Não precisa ofender, não precisa ofender família, não precisa nada. Precisa simplesmente retratar os fatos, de forma isenta, sem esses anseios, sem esses arroubos", afirmou a desembargadora, sustentando que o período da pandemia exigia um "jornalismo pacífico".

A divergência ao relator foi aberta por Pablo Zuniga Dourado, que alertou para o uso do direito penal contra pessoas que tecem críticas a figuras públicas. O magistrado, por outro lado, desaprovou o tom adotado pelo professor da USP em seus textos.

"É do seu estilo essa acidez, essa impolidez e, às vezes, até um mau gosto, endereçando críticas à própria magistratura", afirmou Dourado. "Eu penso que ele, muitas vezes, exagera na linguagem, mas tenho que, aqui, ele não descamba para além do que é uma liberdade de expressão, de opinião", ponderou.

O desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos também votou contra a continuidade da queixa-crime. O magistrado afirmou que não cabe à corte atestar a moralidade ou a imoralidade do que se diz.

"O contexto [da queixa-crime] é que há uma crítica dirigida a alguém que ocupa um cargo, [e que] até por conta da relevância do cargo que ocupou e das funções que exerceu, bem ou mal, está sujeito a crítica", afirmou Bastos.

"Esse tipo de ação, que alguns aqui querem admitir, cumpre uma única função: a de intimidar quem exerce a liberdade de expressão, a de calar o crítico. Quer dizer: 'Não gosto da crítica, vou oferecer uma queixa-crime imputando ao meu crítico a prática de um delito contra a honra'", acrescentou.

Conrado Hübner Mendes é representado pelos advogados Luís Francisco Carvalho Filho e Theodomiro Dias Neto. "Esse processo foi movido como uma tentativa de intimidação. O Judiciário reconheceu que essa ação penal é insustentável", diz Carvalho, que também é colunista da Folha, à coluna.

Ao rejeitar a queixa-crime de Aras em primeira instância, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves afirmou que não houve ofensa à honra do PGR e que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural.

Alves ainda destacou que aqueles que exercem função pública estão expostos a publicações que citem seu nome, sejam elas positivas ou negativas.

Além da queixa-crime, o professor chegou a ser citado em representação feita por Aras junto à Comissão de Ética da USP, mas o colegiado rejeitou a denúncia em decisão unânime.

O parecer destacou que os artigos e pronunciamentos mencionados são compatíveis com a atuação de Mendes enquanto pesquisador e especialista em direito constitucional e em teorias da democracia e da Justiça, que incluem a análise das decisões do Ministério Público contra o interesse público.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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