Suspensa no STF, a decisão de Jair Bolsonaro de zerar a tributação de armas importadas jogou fora o principal argumento apresentado pelo governo em defesa da proposta: equipar agentes de segurança para ajudar no combate ao crime. Em menos de 24 h, diante do alerta de que a iniciativa não prosperaria, pois passava por cima de quatro normas, inclusive a Constituição e o Código Tributário, a Presidência abandonou a alegação, estendendo o benefício a todos que desejassem se armar.
Segundo documentos a que o Painel teve acesso, na proposta original, de 2 de dezembro, o secretário-geral do Ministério da Defesa, almirante Almir Garnier Santos, afirma: “A redução do imposto de importação poderá garantir, ainda que de maneira indireta, um investimento na segurança pública, uma vez que os operadores com acesso a equipamentos mais modernos contribuem para a alcançar os objetivos de proteção a sociedade”.
A ideia era conceder a redução do imposto a policiais, agentes prisionais, guardas municipais, militares e membros do Judiciário, inclusive aposentados e reformados, permitindo a compra de até duas armas para uso próprio. A segregação por corte profissional foi vetada pela Economia em 7 de dezembro, véspera da reunião da Camex (Câmara de Comércio Exterior) que analisaria o caso.
A Defesa, representando a Presidência da República na Camex, elaborou então um novo texto, enviado no mesmo dia, retirando o recorte profissional e acrescentando novo argumento: “A proposta visa a atender aos objetivos das políticas nacionais de comércio exterior [...] Estima-se, dessa maneira, que a medida reduza os preços domésticos ao consumidor final e amplie o acesso a novas tecnologias.”
O texto sofreu nova alteração na manhã do dia seguinte, 8 de dezembro, quando foi decidido zerar o imposto.
A área jurídica do Ministério da Economia alegou que havia regramentos que não cabiam à Camex, como a definição de tempo para a revenda de armas, certificados para legalizar a revenda etc. A Defesa tentou emplacar, em um parágrafo, que essas normas seriam objeto de ato ministerial posterior, mas ainda assim a ideia não prosperou.
Seis dias depois, a medida foi congelada por liminar de Edson Fachin. O plenário do STF analisa o caso em fevereiro.
Em dezembro, o Painel mostrou que o Ministério da Defesa apresentou argumentos para retirar também o imposto sobre a exportação de armas, o que é criticado pela Polícia Federal, que vê falhas do Exército no controle e estímulo ao contrabando.
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