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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

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Descrição de chapéu Folhajus

Ouvidoria do TRF-3 terá atendimento prioritário para mulheres, LGBTQIA+ e vulneráveis

Ideia é que não precisem de agendamento prévio; mulheres cis e trans poderão ser atendidas por pessoas do mesmo gênero

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São Paulo

A Ouvidoria-Geral do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), comandada pelo desembargador Fausto De Sanctis, publicou instrução normativa que estabelece que mulheres, a população LGBTQIAPN+ e vítimas de discriminação racial terão atendimento prioritário no órgão.

Isso significa que essas pessoas serão atendidas sem necessidade de agendamento prévio. Além disso, mulheres (cis ou trans) serão atendidas por pessoas de igual gênero, se assim solicitarem.

A instrução acrescenta que, em caso de ausência de uma pessoa de mesmo gênero, uma desembargadora, juíza federal ou servidora poderá ser indicada para o atendimento.

O ouvidor do TRF-3, desembargador Fausto De Sanctis
O ouvidor-geral do TRF-3, desembargador Fausto De Sanctis - Divulgação

A instrução também diz que membros de grupos vulneráveis, como pessoas em situação de rua, migrantes, refugiados e indígenas, também terão atendimento prioritário e não precisarão de agendamento prévio.

O objetivo, diz o texto, é o de "proporcionar amplo acesso à Justiça, de forma célere e simplificada, com o objetivo de contribuir para a superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, bem como da sua situação de precariedade e/ou ausência habitacional ou documental."

De Sanctis diz ao Painel que estava refletindo a respeito da portaria do Conselho Nacional de Justiça, presidido por Luiz Fux, que instituiu a Ouvidoria Nacional da Mulher, quando decidiu criar uma instrução mais abrangente no âmbito do TRF-3.

"Como a gente pode tratar de um aspecto social do problema, a discriminação à mulher, e não de outros grupos sociais, que também sofrem discriminação e violência?", pergunta o magistrado.

Sede do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo
Sede do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo - Divulgação

A instrução normativa também determina que a Ouvidoria-Geral pode ser utilizada para a comunicação de atos ilícitos de corrupção privada, com o objetivo de informar processos de nomeação em cargos em comissão ou de contratação com a administração pública. A comunicação dos ilícitos pode influenciar, por exemplo, na revisão de processos de nomeação no poder público.

Entre outros temas, a normativa também trata do uso de informações pessoais segundo a Lei Geral de Proteção de Dados e do encaminhamento de denúncias de atos de corrupção praticados no serviço público.

A Ouvidoria-Geral do TRF-3 engloba toda reclamação do serviço público federal em São Paulo e no Mato Grosso do Sul em primeira instância e do próprio tribunal. Segundo De Sanctis, o órgão recebe, em média, 14 mil manifestações por ano, em sua maioria reclamações relacionadas a morosidade e tratamento inadequado.

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