O Estatuto do Aprendiz, que estabelece medidas para incentivar a contratação de jovens até 24 anos, corre risco de só ser votado na Câmara dos Deputados em 2023, em meio à resistência de setores da indústria a algumas mudanças previstas no texto.
Em uma reunião conturbada na última quarta-feira (7), deputados da comissão especial na Câmara aprovaram a retirada do projeto de pauta em votação que teve placar apertado: foram 12 votos a 11.
Membros do colegiado reclamaram de interferência de assessores da CNI (Confederação Nacional da Indústria). Eles afirmam que houve tentativa de impedir parlamentares de registrarem presença e também divulgação de orientações equivocadas aos deputados para atrapalhar a votação.
Integrantes da comissão querem que sejam analisadas as imagens do circuito de segurança da Câmara para identificar os envolvidos e bloquear a presença deles no plenário na próxima semana.
Procurada, a CNI afirmou ter apresentado aos membros da comissão "sugestões de aperfeiçoamento do Estatuto da Aprendizagem como fizeram outras entidades representativas da sociedade envolvidas no debate." "A atuação da CNI no tema se deu de forma transparente, como ocorre nas demais pautas de interesse da indústria no Congresso Nacional", complementou, em nota.
A retirada de pauta comprometeu o cronograma de votação do texto na comissão, segundo deputados do colegiado. Como não há consenso sobre ajustes, há o risco de o projeto não ser votado na próxima quarta-feira (14), arrastando a apreciação para 2023. No entanto, será feito um esforço para tentar conciliar as posições, segundo parlamentares envolvidos na negociação do estatuto.
Entidades do Sistema S defendem que as instituições sejam priorizadas na oferta de formação técnico-profissional. Há ainda críticas a respeito de cota envolvendo aprendizes.
Hoje, as empresas devem ter entre 5% e 15% de aprendizes em relação ao total de trabalhadores em funções que demandam formação profissional metódica. O relator do texto, Marco Bertaiolli (PSD-SP), obriga as companhias a empregarem e matricularem em curso de aprendizagem de 4% a 15% do total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
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