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Descrição de chapéu Folhajus

Havan é condenada a indenizar ex-funcionária em R$ 50 mil por preconceito racial

Operadora de caixa diz ter ouvido de chefe frases como "melhora essa cara para não ir para o tronco"; empresa não respondeu a pedidos de manifestação

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A Havan foi condenada a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma ex-funcionária que disse ter sofrido preconceito racial de seu chefe e escutado frases como "melhora essa cara para não ir para o tronco" e "melhora essa cara para não tomar umas chibatadas".

A decisão contra a varejista é de primeira instância e cabe recurso. Em nota, a empresa disse repudiar "qualquer ato de intolerância sob quaisquer uma de suas formas" e que vai recorrer da decisão (veja mais abaixo).

Loja da Havan com Estátua da Liberdade
Loja da Havan inaugurada na região metropolitana de São Paulo durante a pandemia de Covid-19 - Zanone Fraissat/Folhapress

Na ação, uma funcionária contratada pela Havan em agosto de 2018 como operadora de caixa na loja de Biguaçu (SC) afirma ter sofrido preconceito racial de seu superior hierárquico.

Além das frases remetendo a punições aplicadas contra escravos, o chefe teria mostrado à ex-funcionária a foto de uma antiga escrava negra e dito: "achei uma foto tua no Facebook. Melhorasse né? Se não for você é alguma parente tua".

A ex-operadora de caixa teria relatado o caso a uma gestora de RH. O chefe sofreu uma advertência disciplinar, mas, um mês depois, a ex-funcionária foi trocada de função e de gestor.

Em sua decisão, o juiz do trabalho Fabio Augusto Dadalt afirma que a denúncia da ex-funcionária "não é frescura." "Não é 'mimimi'. Não é brincadeira. Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito."

"É crime de injúria racial dizer a um negro que ele será amarrado a um tronco e levará chibatadas, mostrar-lhe a foto de uma negra qualquer e dizer que é ele ou algum parente dele ali na foto", diz o juiz. "Tenho que a reclamante teve, sim, a moral ofendida por atos praticados pelo seu então chefe, que, com base na cor de pele dela, negra, ofendeu sua dignidade, sua honra, sua condição de ser humano; causou-lhe um inegável dano moral."

Dadalt acolheu parcialmente os pedidos feitos pela ex-funcionária, que, inicialmente, pedia R$ 1 milhão em danos morais. O juiz do trabalho concedeu R$ 50 mil e decidiu que as custas serão pagas pela Havan, no valor de R$ 1.200.

A juíza Patrícia Sant’anna, diretora da Anamatra (Associação Nacional de Magistrados do Trabalho), elogiou a decisão. "A sentença do juiz Fábio Augusto Dadalt demonstra que o racismo, na nossa sociedade, é estrutural e que não há mais qualquer espaço para admiti-lo, de modo que temos o dever íntimo, ético e social de rechaçá-lo fortemente."

Nesta segunda (6), a Havan enviou nota na qual disse ser contra qualquer tipo de intolerância e afirmou que possui um código de ética que vai contra esse tipo de atitude.

"A empresa entende que eventual atitude isolada e velada de seus colaboradores precisa ter punição individual, pois vai contra seus princípios e valores", indica o comunicado.

A empresa afirmou ainda que a diretoria tomou conhecimento da acusação somente por meio da ação trabalhista. "Entretanto, possui um Canal de Denúncias internas para que situações como esta sejam informadas e as medidas necessárias tomadas, com a responsabilização do infrator de acordo com a gravidade dos fatos", continua a nota. "A empresa recorrerá da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região."

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