O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para validar uma lei de 2009 que abranda a responsabilização penal decorrente da prática de crimes tributários.
A lei 11.941/09 foi questionada pela Procuradoria Geral da República. O órgão argumentou que dispensar a penalização pelo crime se a dívida for paga ou mesmo parcelada é inconstitucional.
A maioria dos ministros do STF, no entanto, discordou e validou a lei. Até a sexta-feira, o placar com essa tese vencia no plenário virtual por 7 votos a 0. O julgamento iria até as 23h59 desta segunda-feira (14).
"Ao validar a norma que permite a extinção de processos por crime tributário em razão do pagamento do tributo o STF reafirma que o interesse precípuo na criminalização da sonegação é estimular a arrecadação", diz o advogado criminalista Sérgio Rosenthal.
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