Acolhendo pedido do Metrô de São Paulo, a Justiça Estadual condenou o Sindicato dos Metroviários ao pagamento de uma indenização por danos materiais em função da paralisação promovida em 28 de novembro de 2023. Cabe recurso.
A sentença foi assinada dia 6 de março pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública. Segundo ele, os danos materiais causados à empresa são inequívocos.
Ao entrar com a ação na Justiça, a empresa calculava um prejuízo de R$ 6.418.871,72. Na decisão da semana passada, o juiz diz que o valor a ser pago "será apurado na liquidação de sentença".
Na sentença, o juiz acrescentou que o ressarcimento por danos materiais não se confunde com a análise em torno da legalidade da greve, a cargo da Justiça do Trabalho.
Na mesma decisão, o juiz nega, contudo, o pedido da empresa para condenar o sindicato por danos morais.
"A mera existência de greves dos funcionários não causa tamanho prejuízo à imagem ou à honra da autora ao ponto de mitigar o número de usuários do sistema metroviário operado por si, ou a visão do público, que já se encontra condicionada a tantos outros acontecimentos corriqueiros como falhas no serviço, paralisação de linhas por problemas técnicos ou acidentes e superlotação em certos horários", argumenta o magistrado.
A empresa diz que vai recorrer em relação à questão dos danos morais.
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