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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

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Perdão a bolsonaristas pelo 8 de Janeiro é distorção, diz presidente da Comissão de Anistia

Para Eneá de Stutz e Almeida, invasões e depredações não configuram 'resistência heroica'

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Brasília

Presidente da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida critica a tentativa de bolsonaristas que invadiram prédios do Planalto, Congresso e STF (Supremo Tribunal Federal) no 8 de Janeiro de usar o discurso de que sofrem perseguição política do governo Lula (PT).

"Perseguição política é quando você está resistindo a um regime de exceção, porque você está lutando por democracia", diz Almeida, que também é professora da Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília).

Invasão dos prédios do Executivo, Legislativo e Judiciário em 8 de janeiro de 2023
Invasão dos prédios do Executivo, Legislativo e Judiciário em 8 de janeiro de 2023 - Reuters

"O que eles estavam pedindo era exatamente o contrário. Eles estavam pedindo fechamento do Supremo Tribunal Federal, fechamento do Congresso, não reconhecimento das instituições oficiais, como a Justiça Eleitoral, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)".

Na avaliação dela, é um argumento "absolutamente distorcido", como o usado pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de que o Estado de Sítio é um instrumento previsto na Constituição. "O que se queria não era atender a determinadas premissas que são constitucionais, era contestar o resultado das eleições", continua. "Então, isso não é pedido por democracia. Isso é pedido por ditadura."

"Então, não cabe essa justificativa de perseguição política, porque a democracia não pode admitir a própria abolição da democracia", ressalta. "O limite é exatamente o respeito ao Estado Democrático de Direito, que é tudo que essas pessoas estavam se insurgindo contra."

Para Almeida, ao avaliar se as ações foram resistência heroica ou cometimento de crime, o Poder Judiciário não terá dificuldade de chegar à conclusão de que foram o segundo caso. "Porque o que se pedia era a ruptura institucional. Isso não é perseguição política, é simplesmente aplicação da lei."

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