Oito em cada dez processos envolvendo transferências voluntárias de recursos para a educação resultaram em condenação dos agentes públicos pelo TCU (Tribunal de Contas da União). É o que mostra uma pesquisa da Escola de Direito da FGV-SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público após analisar 95 acórdãos do TCU entre 2016 e 2021.
As transferências voluntárias de recursos federais consistem em repasses da União aos estados e municípios —em alguns casos, entidades sem fins lucrativos também recebem verba.
O objetivo é financiar políticas públicas e serviços essenciais.
De acordo com a pesquisa, em 77 decisões os gestores responsáveis pela administração dos recursos foram condenados a ressarcimento de débito ou pagamento de multa.
Em outros 13, não houve condenação e os demais tiveram outro tipo de encaminhamento mais brando.
De acordo com os pesquisadores, os casos mais comuns envolvem a prestação de conta irregular ou incompleta (29 casos), seguidos por irregularidades na prestação do serviço ou obra (28 casos), não prestação de contas (26 casos), subcontratação e sobrepreço (20 casos), irregularidade na licitação (9 casos), uso diverso de recurso (5 casos) e não realização da diligência (2 casos).
Dos 95 casos apurados, 89 referem-se a recursos repassados a municípios, enquanto 2 envolvem estados e 4 às entidades do terceiro setor. Mais da metade dos casos (56%) ocorreu em cidades do Norte e Nordeste.
Os tipos de desvios mais comuns envolvem transferências de recursos para o transporte escolar, seguido de alimentação, obras e equipamentos, entre outros.
Os dados serão apresentados nesta sexta-feira (18), durante um evento sobre o tema na FGV São Paulo.
"Parte significativa das condenações está relacionada à não prestação de contas, falta de critério na prestação. Há o problema da insegurança do controle, mas também há a precariedade da administração municipal", diz André Rosilho, professor da FGV e responsável pela pesquisa.
Com Diego Felix
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