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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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União pede que falência da Laginha siga para Supremo

Diante de impedimento de desembargadores no Tribunal de Alagoas, Fazenda Nacional e até herdeiros do grupo insolvente querem solução no STF

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Brasília

A (PGFN) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pediu ao presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas que envie ao Supremo Tribunal Federal o processo de falência da Laginha Agroindustrial, conglomerado do setor sucroalcooleiro fundado pelo ex-deputado João Lyra, pai de Thereza Collor.

Como noticiou o Painel S.A., essa é uma situação inédita diante da declaração de impedimento ou suspeição de 13 dos 17 desembargadores. A Constituição, em casos assim, determina que o processo seja enviado ao Supremo.

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília - Gustavo Moreno/SCO/STF

No ofício da PGFN, o procurador menciona que, na sessão de julgamento desta terça (21), houve uma "coleta da manifestação de todos os desembargadores do tribunal sobre a sua eventual suspeição ou impedimento.

"Forçoso é concluir que a suspeição ou impedimento da maioria dos membros do Tribunal já foi manifestada, não havendo como modificar essa autodeclaração", escreve a PGFN no ofício.

A União (Fazenda Nacional) é a maior credora da massa falida da Laginha com mais de R$ 2 bilhões em crédito. Há também, ainda segundo a procuradoria, dívidas de FGTS.

Com a morte do patriarca e fundador da Laginha, os herdeiros seguem com o processo e querem que o caso seja resolvido.

"Mais da metade do Tribunal de Justiça de Alagoas já afirmou não poder julgar o caso", disse Henrique Ávila, sócio do Sergio Bermudes Advogados, que representa Thereza Collor, a mãe e outros três irmãos.

"Quando isso ocorre, a Constituição obriga o envio do processo para o STF, que atuaria excepcionalmente como instância ordinária na falência. É uma norma de proteção de todos: das partes, do objeto do processo e também do próprio tribunal e dos desembargadores."

Com Diego Felix

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