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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Descrição de chapéu STF

Disputa pela Eldorado no STF põe em xeque arrendamento de terras por estrangeiros

Investidores estrangeiros que controlam parques eólicos, solares e minas seguram investimentos à espera de decisão

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Brasília

A disputa da J&F com a Paper pelo controle da Eldorado Celulose jogou no colo do Supremo Tribunal Federal um problemão: os arrendamentos rurais podem ser enquadrados como burla à lei que proíbe acesso a terras por estrangeiros?

O julgamento deve ser retomado nesta semana, mas já criou insegurança entre fundos, bancos e outros investidores estrangeiros, que veem um risco de contaminação em seus negócios no país por causa de uma disputa privada entre os Batista e a Paper.

Estocagem de eucaliptos na Eldorado Celulose, companhia que é disputada na Justiça
Estocagem de eucaliptos na Eldorado Celulose, companhia que é disputada na Justiça - Danilo Verpa - 05.set.12/Folhapress

Ambos são sócios na Eldorado e, em 2017, a J&F, holding dos Batista, vendeu o controle para o sócio, mas passou a questionar o negócio.

Fundos soberanos do Oriente Médio ouvidos pelo Painel S.A. sob reserva afirmam que fecharam o cofre à espera do julgamento do STF antes de fazerem uma nova rodada de investimentos em empresas agrícolas brasileiras e em companhias que se dedicam à compra e venda de terras.

Há também preocupação no setor elétrico, hoje dominado por grupos estrangeiros que arrendam terras no Nordeste, principalmente para os parques eólicos.

Bancos e fundos de investimento também acompanham o imbróglio jurídico preocupados com os impactos nas fazendas solares espalhadas pelo interior do país.

Para esses grupos, caso o STF decida que não vale a flexibilização da lei para estrangeiros, inclusive envolvendo arrendamentos, todos os negócios que —a exemplo da Eldorado— envolvem arrendamento de terras em áreas rurais estarão sob questionamento.

Muitos setores tentaram ingressar no processo como amicus curiae, caso do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), mas o acesso como parte interessada foi negado.

No centro dessa disputa está uma lei da década de 1970, que proíbe estrangeiros de comprar terras em área rural sem autorização do Congresso. Houve uma modificação recente, mas, em síntese, o veto continua em vigência.

Ocorre que muitos grupos agrícolas, agropecuários, de celulose e energia arrendam propriedades rurais e fecham contratos de fornecimentos de insumos produzidos nessas áreas com exclusividade e sem pedir autorização ao Congresso.

Em 2017, os Batista venderam a Eldorado para a Paper, mas a transferência não ocorreu porque, inicialmente, a operação foi contestada em uma arbitragem e, posteriormente, na Justiça.

Após reveses nessa esfera, teve início uma ofensiva junto ao STF. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou como parte interessada (amicus curiae) em ações que discutem a venda de terras e tramitam há mais de uma década.

A instituição alegou estar ocorrendo um "fenômeno de estrangeirização de terras no Brasil" e sugeriu a suspensão de todos os processos e negócios envolvendo compra e venda de terras no país.

O mérito das ações ainda não foi julgado pelo plenário do Supremo.

Recentemente, técnicos da superintendência de Mato Grosso do Sul do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) prepararam uma nota em que, na prática, recomendaram o desfazimento amigável do negócio entre Paper e J&F.

No documento, eles afirmaram que o negócio envolve aquisição de terras e ele só poderia ter sido feito mediante autorização prévia do Congresso.

A Paper afirmou que não tem interesse em comprar terra no Brasil e se comprometeu perante às autoridades a transformar os contratos de arrendamento da Eldorado em contratos de parceria com os proprietários brasileiros de terras que fornecem madeira para a empresa.

A J&F informa que a ação no STF não diferencia aquisição e arrendamento de terras, que são sujeitos às mesmas regras por força das leis vigentes. A empresa diz ainda que o pedido da ação é para que empresas brasileiras com participação majoritária detida por estrangeiros possam realizar tanto aquisições quanto arrendamentos sem se sujeitar às leis vigentes.

"O fato de uma empresa estrangeira ter descumprido a lei brasileira não significa que a lei precise ser alterada nem que investimentos legítimos estejam sob qualquer risco jurídico", disse a companhia. "O investimento estrangeiro em terras é permitido e bem-vindo no Brasil, tanto que há hoje 6,5 milhões de hectares adquiridos ou arrendados por estrangeiros devidamente registrados conforme a legislação — o equivalente à soma das áreas plantadas de arroz, feijão e algodão no país."

Com Diego Felix

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