Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus

Filho de goleiro campeão do mundo sofre nova condenação por injúria contra judeus

Marcelo Izar Neves é filho de Gylmar dos Santos Neves, bicampeão mundial pela seleção brasileira de futebol

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O empresário Marcelo Izar Neves, 55, foi novamente condenado pela Justiça paulista sob acusação de ter praticado injúria racial contra membros da comunidade judaica.

Filho de Gylmar dos Santos Neves (1930-2013), goleiro bicampeão mundial pela seleção brasileira de futebol, Marcelo já havia sido condenado em janeiro deste ano por ter dito que "Hitler estava certo, a raça de vocês não presta", durante uma discussão com um vizinho em que ainda lhe desferiu um tapa.

No segundo processo, de acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público, Marcelo chamou um outro vizinho de "judeu filho da puta, dissimulado". A ofensa ocorreu em março de 2021 durante uma festa realizada pelo vizinho Ilan Ryfer no "espaço pizza" do edifício onde moram, no Morumbi, em São Paulo.

Empresário terá de pagar R$ 20 mil por danos morais após injúria racial contra membros da comunidade judaica - Jack Guez - 9.dez.2013/France Presse- AFP

Durante a comemoração, visivelmente embriagado, segundo o relato de testemunhas, o empresário foi ao local da festa sob o pretexto de pedir desculpas ao vizinho por conta de um desentendimento que tinha ocorrido anteriormente entre eles em um grupo de WhatsApp dos moradores.

Ilan aceitou as desculpas, mas pediu que ele deixasse o local, pois estavam comemorando o aniversário do filho. Marcelo, sempre de acordo com a acusação, exaltou-se, arremessou bebida na direção do vizinho e, além dos xingamentos, passou a lhe fazer ameaças de agressão: "Você vai me pagar, você vai ver o que eu vou fazer".

O filho do goleiro foi condenado pelo juiz Marcelo Lopes Guimarães a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. Também sofreu uma pena de dois anos de reclusão em regime aberto, mas a punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma prestação pecuniária de cerca de R$ 6.000.

Marcelo já recorreu da decisão. Disse que não agiu com "propósito discriminatório contra a comunidade judaica" e que tudo não passou de uma "discussão acalorada". Afirmou que seu objetivo inicial era o de pedir desculpas ao vizinho e que "nunca teve a intenção de lhe causar algum mal ou de lhe incutir temor".

O empresário também recorreu da primeira sentença, a de janeiro, na qual havia sido condenado a uma pena de um ano de reclusão em regime aberto —a punição foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.

Na defesa apresentada à Justiça, afirmou que "nunca quis, de forma alguma, atacar a comunidade judaica" e que as discussões [de outubro de 2020] começaram porque o vizinho furou dois pneus do carro do seu filho depois que, "por equívoco", ele parou o carro na garagem dele.

"Xingamentos mútuos foram trocados pelos envolvidos", afirmou.

O Tribunal de Justiça ainda não analisou o recurso.

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