Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Rômulo Saraiva
Descrição de chapéu inss

O desvio do benefício previdenciário pelos próprios familiares

Muitos idosos em situação de vulnerabilidade terminam explorados financeiramente por membros da família

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

A frase popular de que "família só é boa longe" poderia ser aplicada, neste caso, apenas quando os familiares quiserem lesar o aposentado em seu benefício, seja previdenciário ou assistencial.

Muitos idosos estão em situação de vulnerabilidade e terminam explorados financeiramente por membros da própria família. São filhos, pais, irmãos, cunhados, genros que buscam de alguma forma tirar proveito da renda alheia. Em São Paulo, uma mãe foi condenada à prisão por desviar o benefício assistencial do próprio filho de nove anos.

O caso serve de reflexão para ter mais atenção com nossos idosos. Extorquir ou explorar idoso é crime. Apropriar-se ou desviar proventos, pensão e benefícios de pessoa com deficiência também. A violência financeira contra idosos pode e deve ser denunciada.

Agência do INSS na zona sul de São Paulo - Rivaldo Gomes/Folhapress

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher que desviou para fins pessoais o benefício de prestação continuada por deficiência do próprio filho, pessoa com necessidades especiais decorrentes de epilepsia. Enquanto o filho estava sob os cuidados do serviço municipal, a mãe sacou R$ 14,8 mil e gastou em proveito próprio.

A pena foi fixada em dois anos, três meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa. Segundo o desembargador Alcides Malossi Junior, nos autos do processo 1500605-63.2021.8.26.0541, a mãe contrariou "os mais elementares valores éticos exigidos de uma sociedade civilizada".

Infelizmente, independente do grau de parentesco, muitos familiares se aproximam do idoso com o fim de poder tirar proveito da renda previdenciária, seja de forma parcial ou total, diretamente ou por meio de empréstimos consignados. Os idosos, já com dificuldade de locomoção e padecendo da senilidade, precisam fornecer seus dados bancários para providências domésticas, como pagar contas, fazer feira, comprar remédio etc., e a partir daí pessoas interpostas se aproveitam para desviar o dinheiro do aposentado.

Uma coisa é o idoso ser vítima de golpe de estelionatários, pessoas estranhas e sem envolvimento emocional, que usam de ardis para enganar e tirar vantagem na aposentadoria. Outra bem deplorável é o idoso ser vítima da própria família, que usa da chantagem, da ameaça, da coação e da força física para se apropriar ilicitamente do patrimônio do aposentado. O Estatuto do Idoso prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios previdenciários, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Portanto, seja o idoso acima de sessenta anos e/ou idoso deficiente, este público tem proteção legal por meio do Estatuto do Idoso, do Código Penal e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Do ponto de vista jurídico, há um conjunto de normas que o protegem desse tipo de comportamento, para que seus benefícios previdenciário ou assistencial não sejam destinados para fins diversos.

O que muitas vezes falta é a denúncia de vizinhos, conhecidos e também familiares seja levada até o conhecimento das autoridades, a fim de que o aparelho estatal possa combater esse tipo de torpeza contra nossos velhinhos.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.