Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Descrição de chapéu Folhajus

STF tem errado em deixar benefício extinto sem acesso à revisão da vida toda

Não existe razão plausível para a decisão do Supremo

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Aparentemente quando se fala em revisar benefício previdenciário extinto o primeiro pensamento que vem à mente é que não pode mais pelo simples fato dele ter sido encerrado, o que não é verdade. Esse assunto está na ótica do dia dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Com o rejulgamento da revisão da vida toda, o INSS foi esperto e introduziu o assunto para tentar enxugar a conta que irá pagar. Por incrível que pareça, a estratégia está surtindo efeito, pois dois ministros já engoliram a isca. Alexandre de Moraes e Rosa Weber decidiram para deixar de fora a revisão de benefício extinto.

Seria desejável que a modulação do STF especificasse a abrangência de vedar a revisão de benefício extinto. Existem diferença entre as motivações de benefício extinto (bloqueado, cessado e suspenso). Isso evitaria que a abrangência de eventual modulação do Supremo não fosse feita além da conta.

Ministra aparce falando em microfone sentada em uma cadeira
A ministra Rosa Weber - Carlos Moura/SCO/STF

No entanto, nos votos de Moraes e Weber não se fala em qualquer tipo de detalhe desse tipo, embora seja importante, pois o INSS pode interromper indevidamente um benefício e este ser perfeitamente reativado posteriormente, merecendo inclusive a revisão da vida toda.

Existem benefícios temporários que já são concedidos com a perspectiva deles serem finalizados, mas também existem os benefícios permanentes. Se tomarmos como exemplo o caso do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, ele pode ser concedido e cessado indevidamente pelo INSS em razão de alta médica precipitada. Basta o segurado recorrer – judicial ou administrativamente – para restabelecê-lo.

Como o STF não vem esclarecendo as hipóteses de benefício extinto, o próprio INSS pode futuramente se recusar a aplicar a revisão da vida toda pelo simples fato de no passado referido benefício ser interpretado como extinto.

O INSS costuma fazer monitoramento periódico de avaliar se o benefício deve ser mantido ou não, a exemplo das chamadas revisões pente-fino. Muitas vezes o INSS adota uma intepretação equivocada para cessar um benefício. E o seu restabelecimento pode demorar anos. Essas nuances estão sendo neste momento desprezadas no importante julgamento da revisão da vida toda.

Também está sendo ignorado o posicionamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que recentemente —ao fazer o seu controle da legalidade— editou o Tema 1.057, dando legitimidade de pensionistas e sucessores para propor ação revisional de aposentadoria e da pensão por morte do segurado falecido, que também pode ser classificado como benefício extinto.

Podemos exemplificar o caso de um aposentado que tinha o direito de buscar a revisão da vida toda, mas não fez por falta de conhecimento ou iniciativa. Conforme o posicionamento do STJ, o pensionista ou o herdeiro poderia pedir a revisão do falecido, mas a modulação do STF vem se chocando e atropelando esta orientação do STJ.

Tanto nos casos de benefícios temporários ou permanentes, se há enquadramento da revisão da vida toda, não deveriam os mesmos ficarem de fora desta revisão. No passado, por exemplo, as pensionistas poderiam, e ainda podem caso alguém não tenha tomado a inciativa, de pedir a revisão do teto (também julgada pelo STF) para melhorar por tabela o valor da pensão por morte. Este é um caso de ser possível utilizar de um benefício extinto para favorecer os dependentes previdenciários e/ou herdeiros.

O simples fato de ter um benefício extinto não se esvazia o direito do titular, que pode reativá-lo, ou dos pensionistas e herdeiros. Da mesma forma que pode ser aplicada revisão previdenciária em outros benefícios extintos, não existe razão plausível de o STF excluir agora o caso da revisão da vida toda. Espera-se que os demais ministros garantam esse direito.

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