Thiago Amparo

Advogado, é professor de direito internacional e direitos humanos na FGV Direito SP. Doutor pela Central European University (Budapeste), escreve sobre direitos e discriminação.

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Descrição de chapéu Folhajus STF

Após STJ, Robinho não deve rir mais

Caso evidencia a urgência de pensar a justiça a partir das dinâmicas de gênero que a estruturam

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"Por isso que eu estou rindo, eu não estou nem aí. A mina estava extremamente embriagada, não sabe nem quem que eu sou", disse o ex-jogador Robinho em gravação com amigos feita pela polícia italiana, no processo por estupro coletivo de uma jovem albanesa em 2013, pelo qual foi condenado na Itália a nove anos de prisão. Nesta quarta (20), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria para que a pena seja cumprida no Brasil.

Aqui, há uma controvérsia jurídica resolvida, a meu ver, a contento pelo STJ, que pode servir de referência. Do ponto de vista técnico-jurídico, não se trata de um caso simples. Deve-se entender que o STJ não rediscute as provas e as razões da condenação, isto foi realizado no decurso do caso na Itália. O que está em jogo aqui é se, uma vez que o Brasil por vedação constitucional não extradita brasileiro nato, Robinho poderia servir a pena no país. A lei de migração de 2017, de natureza processual, permite a transferência de execução de sua pena, segundo o STJ.

Robinho durante partida entre Atlético-MG e Wilstermann da Bolívia pela Copa Libertadores - Douglas Magno - 9.ago.2017/AFP - AFP

Mesmo que o Brasil "não se presta a ser cartório ou verdugo de nações estrangeiras", como já afirmado nesta Folha, tampouco o Brasil pode, num mundo globalizado, se esquivar de prover mecanismos efetivos de cooperação internacional em crimes a respeito dos quais tenha, por força de tratados internacionais, obrigação de reprimir, entre eles a violência contra a mulher. Brasil não tem o luxo de perpetuar uma jurisprudência insular, e nisso o STJ está correto.

O tribunal acerta ao evitar interpretar a lei de migração ao contrário do seu texto e finalidade, sob pena de tornar o dispositivo da transferência de pena inútil. Na mesma semana em que Daniel Alves responderá em liberdade processo por crime de agressão sexual em Barcelona apenas por poder pagar uma fiança de 1 milhão de euros, o caso Robinho evidencia a urgência de pensar, respeitado o devido processo legal e o direito de defesa, a justiça a partir das dinâmicas de gênero que a estruturam.

Sem a ilusão de que prisão signifique qualquer justiça, é bom que Robinho não deva estar rindo mais.

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