Txai Suruí

Coordenadora da Associação de Defesa Etnoambiental - Kanindé e do Movimento da Juventude Indígena de Rondônia

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Txai Suruí

Não é um debate sobre patrimônio, é sobre pertencimento

Território para os povos originários difere do pensamento branco que vê a terra como lucro

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Na última quarta-feira (7) tivemos o retorno da votação no Supremo Tribunal Federal sobre o caso da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ em Santa Catarina, uma área de aproximadamente 15 mil hectares, dos povos xokleng, kaingang e guarani que antes da invasão ocupavam as terras que hoje conhecemos como Sul e Sudeste do Brasil. Hoje, tratados como invasores dentro de suas próprias terras sagradas e originárias, aguardam a decisão de repercussão geral sobre a demarcação do seu território que pode afetar muitas outras terras indígenas.

A tese do marco temporal determina que só teriam direito à demarcação de seus territórios os povos que estivessem ocupando aquelas terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Querendo colocar um marco em nossas vidas, ignorando o extermínio, o genocídio, o roubo e o esbulho. Ignorando que nossa história não começa em 1988, tampouco em 1500. Não existe marco em nossa Constituição, o que existe é uma tentativa de continuar nos colonizando e exterminando, de não reparação histórica para aqueles que já estavam aqui.

Indígenas em ato contra o marco temporal na Esplanada dos Ministérios - Gabriela Biló/Folhapress

Já votaram o ministro relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal, e o ministro Nunes Marques, a favor. O ministro Alexandre de Moraes declarou seu voto contra a tese do marco temporal, mas trouxe condicionantes.

O ministro reconhece as grandes violações que a tese do marco temporal poderia trazer para os povos indígenas, mas traz o entendimento de que o Estado é obrigado a indenizar as pessoas de boa-fé que tiveram o título de propriedade concedido pelo poder público.

No entanto, o ministro também sugeriu a possibilidade de compensação dos indígenas com outras terras, o que claramente não leva em consideração o que significa o território para os povos originários. Que difere do pensamento branco que continua vendo a terra como lucro. Como bem pontuou Ana Carolina em seu artigo para a Folha: "Para que o país possa discutir a tese jurídica do marco temporal, é preciso, antes, estabelecer um tratado filosófico: não falamos da mesma terra quando ela é significada por brancos ou por indígenas".

Este não é um debate sobre patrimônio para nós, é sobre territorialidade e pertencimento, é sobre os Maroh-ey (espíritos) e o que é sagrado, é sobre onde nossos antepassados caminharam, onde nossos avós foram enterrados, é sobre a vida que tem lá, sobre a cura, a água e o alimento.

Após o voto de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vista, mais uma vez suspendendo o julgamento, como manobra política em uma tentativa de realizar o mesmo feito da Câmara no Senado aprovando a tese através do PL 2903, antes da votação no STF.

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