Produtores de queijo paulistas se aproximam mais da certificação estadual

De novembro de 2021, lei que moderniza regras para artesanais ainda depende de regulamentação

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São Paulo

Em julho de 2021, os proprietários da fazenda Lano-Alto, em Catuçaba, distrito rural de São Luiz do Paraitinga (SP), viram 120 quilos de queijo serem destruídos por fiscais da regional da Defesa Agropecuária do Estado.

Faltavam à produção tanto o selo de inspeção municipal (SIM), até então inexistente na cidade, quanto o estadual (SISP), cujas regras, estabelecidas em 2000, inviabilizavam o registro de boa parte dos produtores artesanais.

Integrantes da fazenda experimental Lano-Alto, que produz queijos artesanais - Divulgação

O episódio causou comoção entre a opinião pública, mas acabou desemperrando a máquina da burocracia —a prefeitura de São Luiz do Paraitinga acabou por instituir o SIM para produtos de origem animal, que permite a comercialização dentro dos limites do município, e a Lano-Alto já está regularizada.

Ao mesmo tempo, o governo estadual conseguiu, em tempo recorde, redigir uma nova lei, aprová-la na Assembléia Legislativa e levá-la à sanção do governador João Dória —todo o processo, que durou três meses, foi finalizado oficialmente em 18 de novembro.

A Lei 17.453/2021 traz mudanças festejadas pelos produtores. Passa a ser permitida a produção artesanal em áreas urbanas, e caiu a exigência para que 50% da matéria-prima seja de produção própria. Antes, os queijeiros eram obrigados a ser também criadores de animais. Também passa a ser considerada a fabricação de queijos de leite cru.

Heloísa Collins, proprietária da queijaria Capril do Bosque - Divulgação

"A lei antiga não atendia às necessidades da cadeia produtiva. Tanto que, dos 570 estabelecimentos registrados em São Paulo, só 35 são artesanais. É muito pouco para um estado onde o agro é tão importante", opina Bruno Bergamo Ruffolo, diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.

Falta agora regulamentar a lei —aspectos técnicos e legais têm sido discutidos por representantes do setor. Segundo Ruffolo, o processo está acelerado e deve ser concluído ainda no primeiro trimestre de 2022. Mas, para Paulo Lemos, proprietário da Lano-Alto, a novela está longe do fim.

"Se eles continuarem exigindo instalações inviáveis para o pequeno produtor, que tem pouco dinheiro, e não permitirem que queijarias já em atividade se regularizem, não vai adiantar nada", acredita. "Temos tentado participar das reuniões, mas as decisões fundamentais continuam sendo tomadas a portas fechadas. Não sou pessimista, mas estou cético."

Ruffolo, ao contrário, aposta que a nova lei permitirá que o número de estabelecimentos certificados, com autorização para vender produtos em todo o estado de São Paulo, vai pular de 35 para mais de cem "em curto espaço de tempo".

Após a regulamentação, a Lei 17.453/2021 também poderá pavimentar o caminho para a obtenção do Selo Arte, que identifica produtos alimentícios artesanais e permite a comercialização em todo o território nacional —embora seja uma certificação federal, a concessão cabe aos estados.

Por enquanto, apenas quatro fabricantes paulistas conseguiram obter o Selo Arte para seus produtos: as queijarias Capril do Bosque e Belafazenda, a lanchonete e laticínio Leite na Pista, em Tremembé, e o apiário Sítio Areia Branca, em Tietê.

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