Descrição de chapéu Folhajus

Gilmar Mendes anula decisão do STJ para investigar desembargador que ofendeu guarda-civil em Santos

Procedimento analisaria a conduta do magistrado que gritou com agente da prefeitura após ser multado por andar sem máscara em julho de 2020

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Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou um julgamento da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizava a instauração de inquérito policial para investigar conduta do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Almeida de Siqueira.

No caso analisado, Siqueira humilhou um guarda-civil após ser multado por andar sem máscara na orla de Santos, cidade do litoral sul paulista, em julho de 2020.

Em habeas corpus concedido no último dia 24 e divulgado nesta quarta-feira (1º), Gilmar considerou que o desembargador comprovou que houve violação aos princípios do contraditório e de sua ampla defesa durante o julgamento do STJ.

Isto porque, segundo a decisão, consta da certidão de julgamento que a sua habilitação no processo ocorreu somente após o início da análise de seu recurso, não havendo tempo para a sua argumentação.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Eduardo Siqueira foi flagrado humilhando um Guarda Civil Municipal (GCM) após o agente pedir que ele utilizasse máscara na praia de Santos (SP) - Reprodução - 18.jul.20/TV Tribuna

"Seguindo a inteligência dos entendimentos supramencionados, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, e atendendo aos deveres de cooperação processual e da boa-fé, necessário reconhecer a nulidade do julgamento proferido pela Corte Especial do STJ sem adequada observância do direito de defesa", escreveu o ministro.

Ele acrescentou que a regularidade do julgamento "pressupõe seja franqueada oportunidade de manifestação à parte recorrida, garantindo o contraditório e a ampla defesa, antes da apreciação do recurso interposto pelo Ministério Público, sob pena de flagrante ilegalidade".

O pedido para a instauração do inquérito havia sido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República (PGR). Em outubro de 2020, o ministro Raul Araújo, do STJ, indeferiu a requisição, determinando o arquivamento do procedimento.

Araújo argumentou que não teria se caracterizado o delito de abuso de autoridade porque o crime exigiria que o agente invocasse a condição de funcionário público para descumprir obrigação prevista em lei.

A PGR então entrou com recurso para revisar a decisão e o caso foi parar na Corte Especial do tribunal, que iniciou sua apreciação em 2 dezembro daquele ano, sem que a defesa do desembargador fosse intimada previamente para apresentar sua posição, segundo a decisão de Gilmar.

Na retomada do julgamento, no dia 16 de dezembro do mesmo ano, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, indeferiu o pedido de anulação do julgamento e, por maioria, deu provimento ao recurso para determinar a instauração do inquérito.

O procedimento investigaria a conduta do desembargador que chamou o agente municipal de "analfabeto", rasgou a multa e tentou se livrar da punição, comunicando o fato ao secretário de Segurança Pública da cidade. Toda a abordagem foi filmada pelos guardas-civis, e as imagens viralizaram na internet.

Na época, a cidade contabilizava o maior número de casos, óbitos e internações por Covid-19 em toda a Baixada Santista. Cinco dias depois, Siqueira emitiu uma nota em que afirmou estar arrependido da própria conduta.

"Realmente, no último sábado me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público pedir desculpas", afirmou o magistrado.

A defesa de Siqueira argumentou que o desembargador teve uma reação humana durante o episódio e que ele estava em uma situação de saúde aflitiva. O item de proteção era obrigatório durante a pandemia na cidade por meio do decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020. A multa pelo seu descumprimento era de R$ 100.

Em novembro de 2022, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu aplicar pena de aposentadoria compulsória ao desembargador. A relatora do caso, a conselheira Jane Granzoto, disse que o magistrado se recusou a usar a máscara de forma injustificada, descumprindo um decreto municipal e que houve tentativa de intimidação ao agente.

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