Prefeitura de SP deve retomar PPP da iluminação e readmitir concorrente, diz STJ

Tribunal decide que consórcio com proposta mais vantajosa foi desclassificado de forma ilegal, mas próximo passo não está claro

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São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (16) que a Prefeitura de São Paulo deve readmitir um consórcio que foi desclassificado na concorrência pela PPP (Parceria Público-Privada) da iluminação pública na capital paulista. Com isso, a gestão municipal deve analisar o atual estágio de execução da PPP e avaliar se é o caso, ou não, de declarar um novo vencedor.

A decisão coloca o consórcio Walks de volta à disputa por um contrato de R$ 7 bilhões e pela responsabilidade de administrar a iluminação pública da maior cidade da América do Sul. Hoje há um contrato em vigor com a concessionária Ilumina SP, integrada pelas empresas FM Rodrigues e Consladel.

Em dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular a licitação e determinar que a prefeitura fizesse uma nova concorrência. As duas concorrentes e a prefeitura recorreram dessa decisão, porém, alegando que a medida traria prejuízos indesejados a todas as partes. O próprio consórcio Walks esclareceu que não havia pedido a anulação do certame —desejava apenas que fosse readmitido e considerado vencedor.

Luzes acesas durante o dia em poste no Jaraguá; Justiça determina que prefeitura retome PPP da iluminação - Rubens Cavallari - 19.ago.2016/Folhapress

O relator do caso no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, esclareceu em seu voto que a retomada da licitação "não corresponde a extinção, modificação ou anulação do contrato administrativo celebrado com o licitante até então tido como vencedor".

O tribunal decidiu que a prefeitura terá autonomia para decidir como vai lidar com a readmissão do consórcio Walks. Isso deve ser feita de forma conciliada pela gestão municipal. O município pode relicitar a PPP como um todo ou em lotes, por exemplo, ou buscar outra saída administrativa.

O ministro disse, ainda, que o cumprimento da decisão não pode resultar em qualquer tipo de interrupção do serviço. O voto dele foi acompanhado por unanimidade na turma do tribunal.

Segundo Domingues, o fim do contrato com a atual concessionária seria uma solução trabalhosa, mas não impossível. Ele levanta a hipótese de a prefeitura pagar uma reparação à concessionária, que diz já ter investido R$ 2 bilhões na iluminação da cidade.

Ele também disse que não se pode descartar que a mesma concorrente seja declarada vencedora pela segunda vez. "A consequência é a volta do consórcio Walks para a licitação, com uma economia de R$ 1,8 bilhão para o município de São Paulo", disse o advogado Mauro Pedroso, que defende o Walks.

A defesa da FM Rodrigues diverge e diz que a solução para o caso envolve apenas a prefeitura e o consórcio que foi desclassificado. "Não dá para voltar atrás com essa situação que está posta [contrato em andamento e bilhões de reais já investidos]. O que sobra para eles [Walks] é um direito indenizatório, quando muito", disse Pedro Serrano, advogado da FM Rodrigues.

A prefeitura diz que ainda não foi notificada da decisão e vai tomar providências quando isso ocorrer.

O caso contou com nomes ilustres da política nas bancas de defesa. O ex-presidente Michel Temer (MDB) atuou como um dos advogados do consórcio Walks. Do lado oponente, a sustentação oral em favor da FM Rodrigues foi feita pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, que ocupou a pasta da Justiça no governo Dilma Rousseff (PT).

A decisão do STJ é mais um capítulo de uma disputa que se arrasta há mais de cinco anos e envolve denúncias de corrupção. A disputa jurídica teve início após uma apelação do consórcio Walks, do qual faz parte o grupo WTorre, que havia sido desclassificado da disputa e que tentava, na Justiça, reverter a decisão.

O consórcio Walks apresentou uma proposta mais econômica do que a da FM Rodrigues, mas foi desclassificado na gestão João Doria (PSDB) porque uma das empresas que participava do grupo, a Quaatro, é a controladora da Alumini, declarada inidônea pela CGU (Controladoria-Geral da União) por suspeita de suborno.

Como a PPP quase não tinha concorrência, só o consórcio FM Rodrigues/Consladel acabou habilitado na fase final.

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