Relator na Câmara pede cassação de Camilo Cristófaro por acusação de racismo em SP

Corregedoria deve votar relatório na quinta; vereador que disse 'é coisa de preto' em sessão foi absolvido na Justiça e nega crime

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São Paulo

Acusado de racismo, o vereador Camilo Cristófaro (Avante) será julgado pela Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo na quinta-feira (24) e deve perder o mandato. O órgão, composto por sete legisladores, votará o relatório elaborado por Marlon Luz (MDB). O documento foi protocolado nesta segunda (21).

A reportagem teve acesso ao relatório que pede a cassação de Cristófaro. A tendência é que a maioria siga o voto do relator. Em maio de 2022, Cristófaro foi flagrado em uma sessão na Câmara dizendo "não lavaram a calçada, é coisa de preto".

"A gente pede a cassação por quebra de decoro parlamentar. É uma fala racista e que fere a imagem da Casa. Isso se configura como quebra de decoro. A Câmara precisa dar exemplo em casos de racismo. Precisamos de um basta da sociedade", disse Marlon Luz à Folha.

Camilo Cristófaro corre risco de perder o mandato na Câmara de São Paulo - Afonso Braga/CMSP

Se Cristófaro perder o mandato, ficará inelegível por oito anos. A reportagem telefonou para o vereador e enviou mensagens por aplicativo após o documento ter sido protocolado, mas ainda não obteve retorno.

A Corregedoria reúne os vereadores Rubinho Nunes (União Brasil), Alessandro Guedes (PT), Aurélio Nomura (PSDB), Danilo do Posto de Saúde (Podemos), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Sansão Pereira (Republicanos), além do relator. Como presidente, Rubinho só votará em caso de empate. A princípio, Sansão Pereira pode ser o único a votar contra o relatório de Marlon.

Se a maioria for favorável à cassação, a decisão vai ao plenário da Câmara, e Cristofáro precisará de, pelo menos, 36 votos entre os 55 vereadores.

O processo disciplinar tramita há um ano e três meses. Políticos e entidades denunciaram o caso à Corregedoria, enquanto vereadores do PSOL pediram a instauração de inquérito policial.

A Polícia Civil investigou o caso e indiciou Cristófaro após analisar o vídeo da sessão da CPI e ouvir o vereador.

A Justiça, porém, o absolveu da acusação de racismo em julho deste ano. Em sua decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz afirma que a fala do vereador foi retirada de um contexto de "brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha". O Ministério Público recorreu da decisão.

À Folha, na época, Cristófaro disse que "venceu a justiça e a verdade".

No mesmo dia em que proferiu a frase, 3 de maio de 2022, o próprio vereador pediu desculpas e admitiu ter dito a frase, mas afirmou que estava se referindo à dificuldade de polir veículos na cor preta. Ainda segundo o vereador, a declaração foi dada para um amigo chamado Anderson Chuchu.

Antes do relatório de Marlon, havia expectativa que decisão favorável na Justiça pudesse influenciar para que o vereador também se livre da cassação na Câmara.

Vereador já foi alvo de acusações de injúria

Os últimos parlamentares cassados pelo Legislativo paulista foram Vicente Viscome e Maeli Vergniano, ambos em 1999. Viscome foi acusado de ser um dos comandantes da Máfia dos Fiscais, na gestão Celso Pitta (1993-1996), e morreu em novembro de 2021. Já Maeli perdeu o mandato pelo uso indevido de um carro cedido por uma empreiteira que realizava coleta de lixo na cidade.

Além desse caso, Camilo Cristófaro já foi alvo de outras denúncias por injúria racial, ambas de casos que aconteceram em seu primeiro mandato —eleito inicialmente em 2016, ele foi reeleito em 2020.

Em um deles, de 2019, Cristófaro chamou no plenário o vereador Fernando Holiday (Novo) de macaco de auditório. Em 2018, em um vídeo, ele puxou os olhos se referindo ao vereador George Hato (MDB), que tem ascendência japonesa.

A Folha também mostrou, no ano passado, que o vereador é acusado pela auxiliar de enfermagem Dilza Maria Pereira da Silva de injúria racial. O caso tramita na Justiça.

De acordo com o artigo 20 da lei 7.716, de 1989, é crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

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