Entenda o que pode mudar caso PEC antidrogas seja aprovada pelo Congresso

Proposta aprovada em comissão do Senado tenta colocar na Constituição que é crime o porte e a posse de drogas

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Brasília

A proposta que criminaliza o porte e a posse de drogas, aprovada nesta terça-feira (16) no Senado, pretende alterar a Constituição para estabelecer o que hoje existe apenas em lei.

A PEC (proposta de emenda à Constituição) sugere a adição de um novo trecho a uma das cláusulas pétreas da Constituição, o artigo 5º —que enumera direitos e garantias fundamentais e afirma que todos são iguais perante a lei.

Plantação caseira de maconha em bairro da zona norte do Rio
Plantação caseira de maconha em bairro da zona norte do Rio - Ricardo Borges - 17.ago.2015/Folhapress

Com as alterações feitas pelo relator da proposta, o artigo 5º receberia um novo inciso, com o seguinte enunciado: "a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência".

Em entrevista à Folha, o relator, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), reconheceu que, em linhas gerais, a proposta de emenda em discussão repete a criminalização que já existe na Lei de Drogas (lei 11.343), de 2006.

Apesar disso, o senador afirmou que estabelecer na Constituição que o porte e a posse de drogas é crime dará maior "segurança jurídica para que o sentimento da sociedade de ser contrário à legalização das drogas seja respeitado".

Assim como a Lei de Drogas, a PEC não define critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes —uma das principais críticas à legislação aprovada em 2006.


Esse é um dos pontos centrais no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que pode levar à descriminalização da maconha para uso pessoal. A sessão foi novamente suspensa a pedido do ministro Dias Toffoli.

Parte dos magistrados sugere que, no caso da maconha, a diferenciação entre usuário e traficante seja feita pela quantidade de entorpecentes: 10 gramas, 25 gramas ou 60 gramas.

Ao votar contra a PEC das drogas na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que o Congresso dava um "passo atrás" e repetia os problemas da Lei de Drogas em vez de corrigi-los.

"O que é que nós ganhamos em botar na Constituição? Isto não é matéria constitucional. Isto é matéria ordinária. Isto aqui vai ser aprovado no Congresso. E eu sou capaz de dizer que nunca mais vai ser retirado da Constituição. Como é que você vai conseguir 49 votos para tirar isto daqui?", declarou.

A PEC foi aprovada em primeiro turno no Senado por 53 votos a 9 e, em segundo turno, por 52 a 9 —3 votos a mais que os 49 necessários para a aprovação de mudanças na Constituição. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Em seu voto no STF, o ministro Alexandre de Moraes citou um estudo feito pela Associação Brasileira de Jurimetria para mostrar que pessoas flagradas nas mesmas circunstâncias têm tido tratamento diferente de acordo com a cor da pele e a condição social.

"O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante. Para um analfabeto, por volta de 18 anos, preto ou pardo, a chance de ele, com uma quantidade ínfima, ser considerado traficante é muito grande. Já o branco, mais de 30 anos, com curso superior, precisa ter muita droga no momento para ser considerado traficante."

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