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PGR aponta participação de filho de desembargador em suposto esquema de venda de sentenças

Empresa de Ivo de Almeida Júnior teria recebido depósito de advogado de réus beneficiados com habeas corpus; OUTRO LADO: acusações são inverídicas, diz defesa

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São Paulo

A PGR (Procuradoria-Geral da República) suspeita que o desembargador Ivo de Almeida, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), tenha agido com o filho, Ivo de Almeida Júnior, em um suposto esquema de lavagem de dinheiro.

As suspeitas foram levantadas no âmbito da operação Churrascada. Com a operação, Almeida foi suspenso por um ano pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) sob a suspeita de vender sentenças para favorecer réus. À Folha o desembargador negou as acusações. Também procurado nesta terça (2), Almeida Júnior não quis dar entrevista.

Em nota, o advogado Átila Machado, que representa Almeida, diz que "as acusações são absolutamente inverídicas e sua inocência será provada".

Ivo de Almeida durante sessão de posse como desembargador, em 2013, no Tribunal de Justiça
Ivo de Almeida durante sessão de posse como desembargador, em 2013 - TJ-SP/Divulgação

De acordo com representação da PGR com base em investigações da Polícia Federal, o advogado de uma dupla presa em 2015 pelo roubo de uma carga avaliada em R$ 320 mil à época é um dos que teria negociado decisão favorável de Ivo de Almeida com Valmi Lacerda Sampaio (morto em 2019) e Wilson Vital de Menezes Junior, apontados como intermediadores do desembargador no contato com advogados de réus.

Segundo a PF, na mesma data em que o advogado protocolou um pedido de revogação da prisão preventiva —24 de maio de 2016— ele fez também um depósito de R$ 65 mil na conta de uma incorporadora que tem Almeida Júnior como um dos sócios.

O desembargador concedeu o habeas corpus e optou pela soltura da dupla em junho de 2016, acatando a tese de excesso de prazo da prisão preventiva, que já durava 14 meses naquele momento.

Dois meses antes, quando a dupla era representada por outro advogado, o desembargador havia negado o pedido de revogação da prisão.

De acordo com a PF, a incorporadora que tem Almeida Júnior como sócio foi constituída para a construção de um prédio na zona norte de São Paulo.

Um dos apartamentos desse edifício, ainda segundo a investigação, teria sido vendido para uma suposta esposa do intermediador Sampaio. Depois, em 2018, a mulher teria vendido o imóvel para a esposa de um sócio de Menezes Junior, o outro intermediador.

"Vê-se, então, que os dois principais articuladores das supostas propinas dirigidas ao desembargador IVO DE ALMEIDA receberam de filho do desembargador um imóvel, em transação imobiliária registrada em 26 de junho de 2018. Por tudo isso, a autoridade policial bem observou a presença de elementos que justificavam o aprofundamento de investigação de fatos que podem configurar lavagem de capitais", aponta a representação da PGR.

Machado, advogado do desembargador, afirmou ainda, na nota, que o "filho [Almeida] Júnior, é um dos sócios da empresa composta por seis sócios. O desembargador desconhece qualquer fato relacionado ao citado depósito de R$ 65 mil, até porque ainda não teve acesso a íntegra das investigações."

O nome da operação, Churrascada, remete à palavra "churrasco", usada pelos investigados como código para indicar o dia do plantão de Almeida, lotado na 1ª Câmara Criminal.

Em contato com a Folha via WhatsApp na manhã de terça (2), o desembargador disse estar perplexo com as acusações da PGR e afirmou que não há envolvimento de qualquer familiar nos crimes relatados.

"Ainda estou tomando pé dos fatos com meu advogado e, para ser honesto, não tenho ideia exata dessa situação, que me causou perplexidade, porque desconheço meu envolvimento ou de qualquer de meus familiares nesses crimes", escreveu Ivo de Almeida.

A defesa do desembargador afirma estar com dificuldade para ter acesso ao teor das denúncias feitas pela Procuradoria.

"O absurdo é tamanho que não nos foi dado acesso nem sequer à decisão que determinou o afastamento do desembargador Ivo de Almeida. Muito menos aos elementos de prova que levaram à adoção dessa medida extrema", disse Machado. "Não há como exercer uma defesa efetiva sem a inteireza dos fatos, isto é, com uma acusação a conta-gotas."

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