Doping por cocaína e maconha terá punição mais branda em 2021

Novo código mundial prevê 3 meses de suspensão; pena atual pode chegar a 4 anos

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São Paulo

Após dois anos de debate, a Wada (Agência Mundial Antidoping) aprovou, durante uma conferência internacional no último dia 7 de novembro, na Polônia, seu novo código geral.

Entre as mudanças mais relevantes, disponíveis no site da entidade desde o início do último mês, está a criação de uma lista de drogas sociais ou recreativas proibidas, mas cujo uso terá penas mais brandas.

No código atual, caso seja provado o uso de maconha ou cocaína durante uma competição, o atleta pode ser penalizado em até dois ou quatro anos de suspensão, respectivamente.

A Wada é a autoridade máxima sobre doping no esporte
A Wada é a autoridade máxima sobre doping no esporte - Marc Braibant - 20.set.2016/AFP

A reclamação no meio esportivo era que muitas vezes os testes feitos durante competições detectavam elementos consumidos fora do contexto esportivo e que não teriam efeito na performance do atleta.

Pelas novas diretrizes, aquele que conseguir comprovar uso de uma droga recreativa fora de uma competição, ou seja, a pelo menos 24 horas de distância de qualquer evento e sem benefício ao seu desempenho, reduzirá a suspensão para três meses.

Um grupo especializado criado pela Wada será responsável por elaborar, anualmente, uma lista das drogas sociais.

“Percebemos que nos casos em que atletas tinham vícios ou problemas com drogas e não estavam buscando obter benefício na performance, a prioridade deveria ser sua saúde, e não uma sanção”, explicou a Wada por meio de nota. A entidade cita a cocaína como exemplo.

Ainda será possível diminuir esse tempo para um mês, caso o atleta “complete satisfatoriamente um programa de tratamento sobre abuso de substâncias”. As alterações estão no item 10.2.4 do código, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Fernando Solera, coordenador da Comissão Médica e de Combate à Dopagem da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), coloca, além da cocaína, a maconha e o LSD e como drogas que devem estar presentes na lista.

Para ele, o grande desafio da nova regulamentação está em como comprovar o uso recreativo.

“Como vamos ter certeza que foi um uso exclusivamente recreativo e que ele não obteve [melhor] performance, haja vista, por exemplo, que cocaína estimula o sistema nervoso central”, diz Solera, que foi um dos integrantes da comissão brasileira no último simpósio da Wada, na Polônia.

Ele dá o exemplo de um atleta que tenha sido flagrado com uma pequena quantidade da droga e poderá alegar que ingeriu a substância cinco dias antes da competição, sendo que o registrado no teste seria apenas o resquício dela (o efeito estimulante da cocaína é de curta duração).

Ainda assim, existirá a hipótese de ele ter usado uma quantidade pequena, mas efetiva, horas antes do teste.

Também presente na Polônia, o procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, Paulo Schimitt, explica quais serão alguns dos procedimentos adotados no rito processual para determinar uso social ou não. “[A defesa do atleta poderá usar, por exemplo] alegações, provas testemunhais, prescrição médica [maconha de uso medicinal por exemplo], internações e tratamentos [vício reconhecido], dentre outros”.

Ainda na questão das drogas recreativas, se seu uso for comprovado como durante a competição, mas o atleta atestar que não teve relação com o desempenho esportivo, o caso passa a configurar uma violação não intencional —a intencionalidade é um agravante que pode aumentar a pena.

“Mas há muito subjetivismo no conceito de intenção. Tudo depende do tipo de substância, método e como entrou no organismo [de quem testar positivo]”, afirma Schimitt.

No total, 3.243 mudanças (incluindo ajustes de texto) foram feitas em relação ao atual código disciplinar da Wada, de 2015.

Segundo Solera, as substâncias mais encontradas em testes antidoping no futebol são, nesta ordem: o glicocorticosteróide (um anestésico anti-inflamatório), estimulantes da categoria s6 (metanfetamina e anfetamínicos, por exemplo) e a cocaína.

De acordo com ele, atualmente a CBF não atua para auxiliar atletas flagrados no exame antidoping porque a Wada não permite tal trabalho por parte de confederações. Tendo em vista o novo código, a entidade pretende criar um programa próprio de assistência, a ser aprovado pela ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem).

No Brasil, todas as confederações filiadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) são signatárias da Wada e terão que seguir o novo código.

 
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