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Ele se acostumou a fazer comparações de alguns fatos, políticos ou não, com acontecimentos futebolísticos. Algumas ridículas, mas que provocam risos de seus puxa-sacos. Essa de comparar um ministro do STF com jogador de futebol é simplesmente repugnante; é extremada estupidez. Ele, Lula, quer justificar a indicação de uma pessoa não possuidora dos atributos exigidos pela Constituição Federal para o cargo de juiz da nossa mais alta Corte de Justiça comparando-o a um jogador de futebol. Deixa transparecer aos incautos que após nomeado e não correspondendo às expectativas o juiz-ministro poderá ser simplesmente dispensado. Trata-nos como se fôssemos tolos torcedores de futebol. Não é assim. Empossado passará a decidir sobre os direitos e interesses (liberdade, patrimônio, etc.) dos jurisdicionados brasileiros. E do STF só sairá aposentado ou chamado pela morte. Por outro motivo, aqui, é inimaginável.
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Por que insistem em fazer indagações ao Lula sobre condutas ético-morais?
Ele em diversas oportunidades já deixou claro que para a satisfação de seus interesses e consecução de seus objetivos procedimentos e condutas anti-éticas e imorais são de somenos importância (lembremos só as negociatas do Lulinha com a "Oi", o caso mensalão e, mais recentemente, o apoio às falcatruas do Sarney). De há muito estamos convencidos de que "Mamãe" não lhe ensinou a prezar esses valores.
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Toffoli, indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal.
TROCOU O ROTO PELO ESFARRAPADO!!!
ENGOLE ZÉ !!!!!
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Pena, muita pena.
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O Toffoli apenas recorreu da sentença, como, aliás, já havia sido noticiado. E o juiz não anulou a condenação, como interessa à imprensa petista divulgar, mas simplesmente recebeu o recurso no duplo efeito, como ocorre com a grande maioria dos recursos no Brasil. É efeito legal previsto no art. 518 do Código de Processo Civil para o recurso de apelação. Tão comum é que, na hipótese de o juiz não declarar expressamente os efeitos em que o recebe, entende-se tê-lo recebido em ambos os efeitos, isto é, suspensivo e devolutivo. É fato processual do dia-a-dia forense em todas as épocas. O resto é distorção.
Curiosamente, a notícia circulou com os mesmos termos e falsidades indicando fonte palaciana. Note-se: há declaração judicial de que o ato é imoral. Enquanto a decisão não for revogada pelos Tribunais, a reputação não é ilibada, e o Senado carece de poder para descumprir o art. 101 da Constituição. Eventual transgressão deste preceito, imporá ao STF - guarda da Constituição - o dever de anular a decisão do Senado.
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Não sei o que mais falta para acontecer nesse país... não foi nesse país que eu nasci!!!!
Que vergonha.
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