Uma das novidades anunciadas pela Receita Federal na declaração de Imposto de Renda de 2018 —ano-calendário 2017— é a necessidade de incluir informações adicionais de bens como imóveis e veículos. Neste ano, os campos são de preenchimento facultativo, mas serão obrigatórios a partir de 2019.
No caso de veículos, essa tarefa é pouco trabalhosa. O número exigido é o Renavam, que consta no documento emitido pelo Detran de cada estado. Para embarcações e aeronaves, o dado é o registro equivalente, que também está no comprovante que o dono possui.
Muitos contribuintes, porém, têm ficado em dúvida sobre qual o número de registro de imóveis que deve ser incluído no campo da ficha Bens e Direitos. “No campo onde se pede esse dado, não está claro o que a Receita quer. Estamos colocando o número do livro do cartório e as páginas onde a matrícula está registrada”, diz Juliana Fernandes, especialista em IR da MG Contécnica.
“A Receita tem trabalhado no cruzamento de dados para identificar quem está omitindo bens. Dá para saber quem não está declarando o imóvel ou o veículo”, complementa.
Além do registro, o contribuinte tem que incluir também o IPTU (imposto predial). No mesmo comprovante, é possível encontrar o endereço completo, a metragem total do imóvel e a inscrição na prefeitura.
Embora neste ano o preenchimento seja facultativo, Fernandes recomenda que o contribuinte já inclua as informações. “É melhor começar a se movimentar neste ano, porque no ano que vem será obrigatório. Então quem não achar as informações tem mais tempo para se organizar e procurar”, diz.
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