Entenda como funciona o FGC, 'seguro' do investidor em caso de quebra bancária

Fundo cobre valor aplicado de até R$ 250 mil, incluindo rendimentos, por CPF por instituição

São Paulo

Quem tem dinheiro investido em bancos e sociedades de crédito está automaticamente garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) no caso de a instituição quebrar ou ser liquidada, ou seja, se não conseguir honrar seus pagamentos.

A proteção vale para depósito à vista e de poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e letras de câmbio, imobiliárias e hipotecárias. 

O Fundo Garantidor cobre valores aplicados de até R$ 250 mil por CPF por instituição, com o teto pessoal de R$ 1 milhão por quatro anos consecutivos.

A garantia inclui tanto o valor investido quando o rendimento da aplicação até o limite legal. Ou seja, Se tinha aplicado um valor abaixo de R$ 250 mil e o dinheiro rendeu, o investidor tem a garantia de receber todo o valor até esse teto.

Um investidor com R$ 900 mil em produtos garantidos pelo FGC, por exemplo, receberia ressarciamento de R$ 250 mil caso o banco que emitiu o seu CDB falisse. Pelos próximos quatro anos, teria direito a receber, no total, até R$ 650 mil no total se outras instituições quebrarem. 

O FGC  é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do SFN (Sistema Financeiro Nacional). As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do fundo, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes sujeitas à garantia.

Recentemente, o assunto voltou ao noticiário com a liquidação extrajudicial do Banco Neon e da corretora Gradual Investimentos.

Segundo o Fundo, 99,7% das pessoas e empresas que possuem depósitos elegíveis à garantia estão cobertas integralmente pelo limite de R$ 250 mil. 

Em 2017, o FGC tinha um patrimônio de R$ 66,4 bilhões. Pagou R$ 522 mil em garantias referentes a períodos anteriores —relativas a clientes dos bancos Rural (R$ 340 mil), BRJ (R$ 164 mil) e Azteca do Brasil (R$ 18 mil). 

COMO É FEITO O PAGAMENTO

  1. O processo de pagamento é iniciado quando o Banco Central decreta a intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. O interventor designado pelo BC para administrar a instituição financeira sob intervenção prepara a relação de credores e informa ao FGC o valor que cada um tem a receber
  2. O FGC, com base na lista de credores, seleciona um banco pagador e agências mais próximas dos investidores
  3. A informação a respeito do pagamento da garantia estará disponível no site do FGC e no site da instituição sob intervenção. Será divulgada também através de edital contendo o período em que o pagamento estará disponível, a documentação necessária e endereço da agência onde o credor deverá comparecer
  4. O investidor ou representante legal para pessoa jurídica deverá comparecer à agência do banco pagador munido da documentação solicitada

Não há prazo certo para o pagamento da proteção, porque ele depende de informações que são passadas pelo interventor ao FGC. Uma vez recebidas as informações e documentos, o Fundo Garantidor diz que o pagamento se inicia entre 10 a 15 dias.

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