TST dá multa de greve a empresa lesada e veda doação para caridade

O relator do recurso, ministro Ives Gandra, usou precedentes do tribunal e o Código de Processo Civil para atender o pedido das empresas

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Brasília

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a multa por greve abusiva deve ir para o sindicato patronal, proibindo o repasse a entidades assistenciais. 

A decisão é da SDC (Seção de Dissídios Coletivos), composta por 9 dos 27 ministros da corte, que julgava uma paralisação de motoristas de ônibus em Manaus.

Os ministros acataram o pedido do sindicato das empresas para ficar com a multa de R$ 50 mil. O julgamento foi realizado no dia 9 de setembro.

O TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região) havia imposto multa de R$ 150 mil. O TST, porém, reduziu o montante.

O dinheiro seria revertido para as instituições Lar Batista Janell Doyle, O Coração do Pai, Casa da Criança, Inspetoria Laura Vicuña e Lar das Marias, todas no Amazonas.

o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília - Divulgação

O relator do recurso, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, usou precedentes do tribunal e o CPC (Código de Processo Civil) para atender o pedido das empresas.

No acórdão publicado na sexta (20), ele escreve que, “muito embora seja louvável a destinação da multa para instituições beneficentes, tal determinação vai de encontro ao disposto” na lei.

O CPC diz que a multa é devida a quem entrou com a ação judicial —neste caso, o sindicato patronal.

À Folha o advogado do Sinetram (sindicato das empresas), Fernando Borges de Moraes, afirma que a entidade pediu ao TST o cumprimento da lei.

Segundo ele, o STTRM (sindicato dos trabalhadores) já foi condenado em outras ações. Moraes afirma que são devidos R$ 300 mil a entidades, mas o sindicato não cumpre as decisões.

“O Sinetram tem um projeto social chamado ‘Busão Cultural’. Transformamos um ônibus articulado em uma biblioteca itinerante que percorre bairros carentes”, diz o advogado. O dinheiro será aplicado no projeto.

O diretor do sindicato dos trabalhadores Élcio Campos critica a decisão. “Esta é a Justiça que a gente tem”, diz. “As empresas não pagam os trabalhadores em dia, o sindicato cobra. Muitas das vezes, para a empresa pagar tem de fazer paralisação. A gente comunica todos os órgãos sobre a paralisação e, mesmo assim, a Justiça diz que a greve é abusiva.”

Em relação às outras condenações, ele afirma que o sindicato está recorrendo na Justiça. Sobre a última decisão, Campos diz que o sindicato vai recorrer.

O TST considerou abusiva a greve realizada em 17 de janeiro de 2017. Para o TRT-11, houve ilegalidades também nos dias 18 e 19, o que foi rejeitado pelo relator.

Cada dia de greve equivalia a R$ 50 mil de multa. Em primeira instância, chegou-se a impor penalidade de R$ 50 mil por hora, mas ela também foi derrubada.

A categoria deveria ter mantido 70% da frota rodando na capital do Amazonas, por se tratar de serviço essencial à população. A ordem de primeira instância foi descumprida, e 100% dos ônibus pararam.

Foi então que o sindicato das empresas de ônibus entrou com o dissídio coletivo. O caso chegou ao TST. 

“Quanto ao mérito, convém assinalar que o direito de greve, muito embora assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal, não é ilimitado, de modo que os sindicatos devem atentar para a sua responsabilidade social e para a devida observância das decisões judiciais”, escreve Gandra.

Ele não concedeu Justiça gratuita ao sindicato dos motoristas.

O ministro, porém, livrou a entidade dos honorários sucumbenciais ao sindicato patronal, uma vez que o processo foi ajuizado em janeiro de 2017, antes da reforma trabalhista, de novembro daquele ano, que impõe o pagamento.

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