O Ministério Público de São Paulo emitiu um parecer em que afirma ser inconstitucional uma lei municipal de Barueri (SP) que proíbe a instalação de parques de diversões na cidade.
A promotoria recomendou à Justiça que impugne a norma em 9 de setembro, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Adibra (Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil).
A lei entrou em vigor em 2005, mas foi apenas no início deste ano que a entidade descobriu que ela existia.
“Um associado que tem parques itinerantes foi para o município e não pôde operar lá devido à proibição. Nunca ouvimos falar em algo do tipo e resolvemos processar [a prefeitura] como associação para evitar que outras cidades sigam esse exemplo”, diz Vanessa da Costa, vice-presidente da Adibra.
Na ação, movida em maio, a associação argumenta que a lei fere princípios constitucionais como a livre iniciativa. Também diz que a regra restringe o desenvolvimento econômico da cidade.
Para a promotoria, a norma “viola princípios da razoabilidade, igualdade, livre concorrência e livre iniciativa” previstos na Constituição.
No processo, o prefeito Rubens Furlan (PSDB) afirmou em 25 de agosto que “o interesse público no bem estar coletivo no trânsito urbano” deve se sobrepor ao direito ao exercício de atividade profissional.
O Ministério Público, porém, diz que o objetivo de “proteção e segurança aos munícipes poderia ser atingido sem a necessidade de vedação absoluta da atividade, por meio de previsão legislativa de imposição de normas de segurança adequadas e menos onerosas.”
O caso deverá ser apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Não há data para que a ação entre na pauta do órgão.
Para o advogado da Adibra, Fernando Brandariz, o caso pode demonstrar também uma reserva de mercado e ferir a isonomia, uma vez que há shoppings em Barueri que têm parques de diversões em suas instalações.
“Se é proibido o parque de um tipo [ao ar livre], o de outro precisa ser também, em todo o caso”, diz ele. A lei se limita a proibir as atrações em geral, sem especificar quais delas não podem funcionar.
“Há realmente vários casos de parques dentro de centros comerciais. A prefeitura não atentou para isso”, diz Vanessa da Costa, que ressaltou que há falta de critérios para a definição do que é considerado um parque de diversões. Ela diz que, mesmo depois da lei, a cidade já recebeu atrações como rodas gigantes.
De fato. Em 2016, os moradores da cidade puderam visitar a roda-gigante que havia sido usada no festival de música Lollapalooza de 2014.
O atrativo, que tem 30 metros de altura e é um dos maiores do gênero na América Latina, foi instalado no São Bernardo Plaza Shopping.
A Folha procurou a Prefeitura de Barueri, que informou, inicialmente, que a lei havia sido derrogada por outra norma, em 2006.
Questionada na tarde de sexta (27) sobre os motivos de ainda haver a proibição e de o prefeito defender a lei de 2005 na Justiça, a prefeitura afirmou não ter tempo hábil para comentar o tema antes da publicação deste texto.
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