SP corta isenção de IPVA em 2021 de 80% das pessoas que se declaram com deficiência

Mudança nas regras tenta combater fraudes e será possível recorrer; para os outros 20%, recadastramento é automático e exige novo adesivo

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São Paulo

O estado de São Paulo vai cortar mais de R$ 500 milhões em isenções de IPVA para veículos de pessoas com deficiência a partir de 2021.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou nesta terça (8) decreto que regulamenta as novas regras aprovadas pelo Legislativo paulista com objetivo de combater fraudes nas isenções para veículos modelo PCD (para pessoas com deficiência).

Dos cerca de 330 mil veículos que tiveram o benefício em 2020, apenas 65 mil (cerca de 20%) continuarão com a isenção, cujo valor total cai de R$ 686 milhões para uma estimativa de R$ 150 milhões a 170 milhões em 2021.

Os números foram obtidos após verificação nos registros do Detran de quem está dentro das novas regras, que definem, por exemplo, quais os 12 tipos de adaptações ao veículo que dão direito à isenção.

Terão direito à isenção no próximo ano 35 mil veículos adaptados e 30 mil não condutores (que não podem dirigir por causa da deficiência, mas possuem carro guiado por outra pessoa). Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.

Para essas pessoas, o recadastramento será automático, a partir de dados sobre o veículo registrados no Detran. Elas precisarão, no entanto, entrar no site da secretaria para imprimir um adesivo e colocá-lo na traseira do carro, sob pena de perderem o benefício caso não o façam, segundo o diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida da Secretaria da Fazenda, Carlos Augusto Gomes Neto.

Segundo o diretor, quem perder a isenção poderá recorrer e fazer um novo pedido. Novas solicitações também deverão obedecer às novas regras.

A secretaria enviará SMS e e-mail para todas as pessoas que tiveram direito ao benefício em 2020 para comunicar tanto a manutenção como a perda da isenção.

Veículos que tenham apenas transmissão automática e/ou direção assistida não vão dar esse direito, pois essas não são adaptações específicas para deficientes físicos.

Conforme mostrou a Folha em novembro, governos estaduais estão alterando a legislação que regula a isenção de impostos sobre veículos para pessoas com deficiência, com objetivo de coibir fraudes e limitar um benefício fiscal que atingiu valores bilionários nos últimos anos.

Segundo dados da Anfavea (associação das montadoras), veículos PCD respondem por 13,1% dos licenciamentos de janeiro a agosto de 2020 (144 mil veículos) em todo o Brasil.

Dentro do pacote de ajuste fiscal do governo paulista, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou mudanças na legislação do estado. O benefício agora será restrito a um único veículo, para “pessoa com deficiência física severa ou profunda”.

O automóvel terá de ser especificamente adaptado e customizado para a situação individual do consumidor, exceto quando o carro for guiado por outra pessoa (no caso de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo).

Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%. Enquanto isso, a população com deficiência no Estado cresceu 2,1%, para 3.223.594 pessoas em 2019, segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência.


ISENÇÕES DE IMPOSTOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

IPI imposto federal

  • Lei 8.989, de 1995
  • Não impõe limite de valor, mas o automóvel precisa ser produzido no Brasil
  • Pessoas com deficiência condutoras ou não, além de outros grupos, têm o direito de requerer o benefício
  • Avaliação se dá a partir de laudo médico
  • Veículo pode ser transferido a cada dois anos

ICMS imposto estadual

  • Despacho 55, de 31 de julho de 2020 (documento mais recente)
  • Convênios entre as secretarias da Fazenda de todos os estados da federação renovado periodicamente desde 2007
  • Impõe limite de valor até R$ 70 mil para a compra
  • A partir de 2021, nova norma limita o benefício a pessoas com “deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular”.
  • Veículo pode ser transferido a cada quatro anos

*Há estados que também dão o benefício de isenção do IPVA, de acordo com regras locais, como São Paulo

Fontes: Receita Federal, Confaz e Secretaria da Fazenda de São Paulo


COMO É / COMO FICA

ICMS (para todos os estados)
Como é: Isenção se aplica a todo contribuinte enquadrado como pessoa com deficiência
A partir de 2021: Nova norma limita o benefício a pessoas com “deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular”

ICMS (São Paulo)
Como é: Ao contrário da maioria dos estados, o governo paulista permitia utilizar a isenção na compra de um veículo a cada dois anos
Como fica: Seguindo outros estados, São Paulo limitou a utilização do benefício a uma única vez no período de quatro anos, regra que se aplica retroativamente a aquisições realizadas desde 5 de julho de 2018

IPVA em São Paulo
Como é: Isenção se aplica a todo contribuinte enquadrado como pessoa com deficiência.
A partir de 2021: O benefício agora será restrito a “pessoa com deficiência física severa ou profunda”. O automóvel terá de ser especificamente adaptado e customizado para a situação individual do consumidor, exceto quando o carro for guiado por outra pessoa (no caso de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo). Os veículos deverão ser vistoriados anualmente pelo Detran, regra que ainda depende de regulamentação.

Fim do modelo exclusivo para PCD em São Paulo
Como é: Montadoras ofereciam “modelos PCD”, com menos acessórios para baratear o veículo e enquadrá-lo no teto de R$ 70 mil para isenção de ICMS na venda, apenas para pessoas com deficiência
​Como fica: Qualquer consumidor poderá comprar esse modelo mais simples. Quem não tiver direito à isenção pagará o ICMS normalmente.

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