TCU vê fragilidades em fiscalização da CVM sobre o mercado de capitais

Para tribunal, autarquia checa mais divulgação de informações do que operações lesivas; comissão diz que avaliará relatório

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Rio de Janeiro

Em sua primeira fiscalização sobre a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o TCU (Tribunal de Contas da União) aponta uma série de fragilidades na supervisão do mercado de capitais brasileiro, desde deficiências na punição por uso de informação privilegiada a possíveis conflito de interesses em sua diretoria.

O relatório traz uma série de recomendações para melhorar a atuação do órgão regulador e teve como ponto de partida investigações anteriores do TCU sobre operações consideradas lesivas aos minoritários, como a compra da Bertin pela JBS ou a participação do BNDES em empresas de Eike Batista.

Segundo o texto, as investigações sinalizaram "insuficiência da intervenção da CVM em assuntos de sua competência, relacionados à fiscalização e à regulação do mercado de capitais, causando relevantes prejuízos à companhia aberta, à União e, consequentemente, à sociedade".

A CVM afirmou que analisará os pontos apontados pelo tribunal e que avaliará providências a serem tomadas.

O relatório conclui que a autarquia tem focado mais na fiscalização sobre os obrigações das companhias abertas em relação à divulgação de informações, como fatos relevantes, do que na análise e investigação sobre operações com potencial lesivo aos acionistas minoritários.

Nesse sentido, diz que ​encontrou indícios de "intensa atividade de supervisão relacionada à entrega de informações periódicas", mas "poucos indícios de efetividade no enfrentamento de questões relacionadas à transferência de valor econômico entre integrantes, diretos ou indiretos, do bloco de controle".

Entre as fragilidades apontadas pelo TCU, estão: falta de fiscalização sobre estatais e de grandes operações de fusões ou aquisições, baixa eficiência na fiscalização de uso de informação privilegiada na compra e venda de ações e insuficiente proteção a investidores de fundos de investimento e do mercado de capitais.

"A CVM atuou no sentido de supervisionar, fiscalizar e sancionar administradores tendo em vista possíveis prejuízos aos minoritários no caso da fusão entre as empresas JBS e Bertin e tendo em vista possível abuso do poder de controle na reestruturação da Oi?", questiona o texto.

A atuação do órgão regulador vem sendo alvo de críticas da Abradin (Associação Brasileira de Investidores). Em outubro, durante uma expressiva subida no valor das ações de empresas de EIke Batista, por exemplo, a instituição questionou a não adoção de mecanismos para conter a alta atípica, como o uso de leilões.

“A CVM deveria estudar a anulação de todas as operações ocorridas com ações da MMX e OSX desde o dia 13 de outubro. Assim, seriam evitados ganhos e perdas ilegítimos e seria preservada a higidez do mercado”, disse na época o presidente da entidade, Aurélio Valporto.

Para o TCU, a autarquia atua apenas de forma pontual na investigação de informações privilegiadas, levando adiante só os casos que julgam mais graves, provenientes geralmente de denúncias ou percepção dos analistas próprios sobre oscilações atípicas.

"Não parece haver, nessa sistemática de seleção, uma visão macro que busque identificar atores que representariam maiores riscos, como por exemplo, maior capacidade de articulação com outras instituições financeiras", afirma o texto.

O TCU destaca ainda que a maneira como a direção da autarquia é nomeada abre espaço para possíveis conflito de interesses, já que os diretores geralmente são escolhidos em escritórios de advocacia que trabalham para empresas reguladas e voltam a esse mercado após o fim dos mandatos.

"Considerando que o mandato de um diretor ou presidente da autarquia é de cinco anos, o prazo exíguo de seis meses de quarentena permite que o ex-diretor atue na outra ponta, seja defendendo acusados em processos da autarquia, seja sugerindo alterações regulatórias, junto a 80% do colegiado com o qual trabalhava meses atrás."

Entre as recomendações feitas pelo relatório estão a extensão do período de quarentena para diretores, a promoção de ações regulatórias voltadas para estatais, a criação de procedimentos para analisar operações com impacto em direitos dos minoritários e ações para coibir de forma mais eficaz o uso de informações privilegiadas.

"Prejuízos aos minoritários em decorrência de fraudes enfraquecem o mercado de capitais e afugentam investidores", diz o texto, assinado pelo ministro do TCU Raimundo Carreiro.

Outro lado

Em nota enviada à reportagem, a CVM diz que tem ciência das recomendações feitas pelo TCU e que, "dentro de sua esfera de competência, analisará os pontos indicados e avaliará providências cabíveis".

"Cabe aqui ressaltar que CVM e TCU mantêm um profícuo relacionamento institucional, que abrange um acordo de cooperação técnica para intercâmbio de informações, conhecimentos e bases de dados de interesse comum", completa.

A comissão afirma ainda que interage com o TCU em relação a tudo o que, no âmbito da sua atuação, "se mostra necessário ou útil, o que se aplica, inclusive, ao objeto da sua demanda".

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