STF vai julgar piso da enfermagem no plenário virtual a partir de sexta-feira

Lei foi suspensa por Barroso neste domingo; AGU vai defender nova regra

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Ricardo Brito
Brasília | Reuters

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em julgamento no plenário virtual, a partir de sexta-feira (9), se mantém ou derruba a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, no domingo (4), a lei que instituiu um piso salarial nacional para a enfermagem.

O julgamento vai durar uma semana e poderá ser interrompido caso algum ministro peça para analisar a causa no plenário físico —o que retomaria o julgamento da causa do início, mantendo os efeitos da liminar de Barroso.

Homem de terno apóia o queixo na mão direita
O ministro do STF Roberto Barroso - Carlos Moura - 24.abr.2022/STF

Nesta segunda, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), conversaram por telefone com Barroso para tratar do assunto, segundo a agência Reuters.

O presidente do Senado vai se reunir na terça com Barroso na sede do STF, informou a assessoria de imprensa da corte.

O presidente da Câmara, por sua vez, pediu por telefone a Barroso que ele recebesse as deputadas Carmem Zanotto (Cidadania-SC) e Alice Portugal (PCdoB-BA), que participaram do grupo de trabalho na Câmara que discutiu a viabilidade do piso de enfermagem, segundo a Reuters.

Lira deve voltar a falar com Barroso na quinta-feira (8), na véspera do início do julgamento no plenário virtual do STF.

Mais cedo nesta segunda, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), havia dito que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai defender no Supremo a lei que determinou o piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros.

"A questão da enfermagem, obviamente, as decisões judiciais precisam ser respeitadas, mas o governo do presidente Bolsonaro vai defender o seu ato, a lei sancionada, a AGU vai promover a defesa daquilo que foi decidido pelo governo, e nós estaremos acompanhando esse processo judicial", disse Barros no Twitter.

Neste domingo (4), Barroso suspendeu a lei que instituiu o piso e deu 60 dias de prazo para os envolvidos no setor público e na iniciativa privada prestarem esclarecimentos. Na decisão, ele concedeu a liminar por entender que a entrada imediata em vigor do piso salarial pode ter impacto na prestação dos serviços de saúde ao destacar "a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares".

O magistrado atendeu a pedido da CNSaúde (Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços), que havia questionado a lei.

A norma estabelece piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor aos técnicos de enfermagem e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, os valores valem para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas —União, estados e municípios—, inclusive autarquias e fundações.

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