Descrição de chapéu Folhajus

Americanas recebe aval da Justiça para pagar funcionários e pequenos fornecedores

Bancos questionavam empresa, que deve R$ 43 bilhões, em pagar R$ 192 milhões agora, antes de apresentar plano de recuperação judicial

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São Paulo

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, concedeu liminar à Americanas para que a empresa pague os débitos trabalhistas (chamados de 'classe 1' no processo de recuperação judicial) e com micro e pequenos fornecedores ('classe 4') que constam da recuperação judicial, cuja soma chega a R$ 192,4 milhões.

A varejista, que está em processo de recuperação judicial desde 19 de janeiro, com dívidas declaradas de R$ 43 bilhões, havia feito em 16 de fevereiro o pedido à Justiça para pagamento das classes 1 e 4 de credores.

Segundo a Americanas, a classe 1 concentra dívidas com verbas trabalhistas e equivalentes, como as de profissionais liberais, e reúne um total de R$ 119,6 milhões, enquanto na classe 4 estão 650 credores que somam um total de R$ 72,8 milhões.

"Defiro a proposta de manutenção das condições originais de pagamento dos credores alocados nas classes 1 e 4 da presente Recuperação Judicial, autorizando o seu imediato pagamento", informou Paulo Assed, na decisão.

De acordo com o magistrado, "tal medida permitirá diminuir o impacto degenerativo em seus pequenos fornecedores, que inclusive continuam contribuindo para a atividade econômica, fornecendo produtos que compõem a sua linha de produção, bem como atenderá as necessidades dos trabalhadores, muitos em situação de extrema vulnerabilidade, tal como registrado pelo Secor –Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região."

Nas últimas semanas, os bancos Bradesco e Safra –que estão entre os principais credores da empresa, com dívidas de R$ 5,1 bilhões e R$ 2,5 bilhões, respectivamente– entraram com ações na Justiça contra a Americanas, pedindo que seja rejeitado o pagamento de qualquer credor sujeito à recuperação judicial antes da aprovação do plano.

Letreiro vermelho em que se lê Americanas Express em branco
Fachada de unidade da Lojas Americanas em Pinheiros, zona oeste de São Paulo. - Zanone Fraissat/Folhapress

A varejista tem até o dia 22 de março para apresentar seu plano de recuperação judicial.

Segundo a defesa do banco Safra, a proposta foi construída em "reunião feita informalmente e a portas fechadas, pois sem qualquer ato de ciência, tomada de anuência ou convite de quaisquer dos credores" e que o objetivo da iniciativa é "blindar o patrimônio dos controladores das recuperandas contra o risco de eventual desconsideração da personalidade jurídica e desequilibrar o quórum de instalação e aprovação da AGC [Assembleia Geral de Credores], eliminando duas classes de credores."

Já a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, também credora, manifestou-se igualmente contra o pagamento, argumentando que não se tem certeza do volume de créditos alocados nas classes 1 e 4, uma vez que o plano não foi apresentado.

O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) também se manifestou contrário ao pagamento. Em comunicação enviada ao juiz Paulo Assed, o MP-RJ, afirma que "realizar o pagamento dessas classes concursais no bojo do processo recuperatório no atual estágio procedimental embrionário em que se encontra o feito acarretaria tumulto, séria desorganização e deformação do instrumento."

De acordo com a manifestação, "os pagamentos se dariam de maneira prematura e adiantada, sem formação do quadro geral de credores, sem apresentação e aprovação do plano em assembleia, e, por conseguinte, sem a decisão do órgão judiciário de homologação e concessão da recuperação judicial."

Para o MP-RJ, o mais acertado seria retirar as classes 1 e 4 da recuperação judicial e pagar o que se deve a ambas imediatamente. "Com a exclusão dessas classes de credores, o passivo sujeito à recuperação se concentrará tão somente sobre os créditos da (única) classe remanescente, a saber dos credores classe 3", informa a instituição, referindo-se à classe dos quirografários, que não possuem garantias reais fornecidas pela empresa.

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