Descrição de chapéu Folhajus

Justiça decreta falência da Pan

Empresa havia pedido autofalência há duas semanas diante da impossibilidade de pagar as dívidas

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O juiz Marcello do Amaral Perino, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, decretou nesta segunda-feira (27) a falência da fábrica de chocolates Pan (Produtos Alimentícios Nacionais).

No dia 13 deste mês, a empresa havia apresentado o pedido de autofalência dentro do processo de recuperação judicial pelo qual passava desde 2020.

Nos últimos anos, como mostrou reportagem da Folha, a companhia fez muitas demissões, e a fábrica em São Caetano do Sul (ABC paulista) está em estado de abandono. Segundo a decisão desta segunda, a empresa ainda tem 52 funcionários diretos.

Fachada da fábrica de chocolates Pan, em São Caetano, que pediu falência - Danilo Verpa-22.mar.23/Folhapress

"Tendo em vista a inviabilidade de manutenção da empresa que possui longa lista de débitos e não apresenta plano viável para recuperação judicial e evidenciada, também, a sua inviabilidade econômica", escreveu o juiz, "hei por bem convolar a recuperação judicial em falência".

O termo jurídico para a transformação de um processo de recuperação judicial em falência é a convolação.

Na decisão, Marcello Perino diz que somadas as dívidas com todas as Fazendas (estadual, municipal e federal), a fábrica de chocolates Pan deve R$ 244,8 milhões.

"Pelo que se infere dos autos, é avessa a recuperanda ao pagamento de seus tributos, pratica condutas inidôneas, omite o pagamento da dívida, oferta garantias sem lastro, não indica a localização de ativos e apresenta garantias insuficientes", escreveu, na decisão.

Com a Prefeitura de São Caetano do Sul, a dívida de IPTU estaria em R$ 1,9 milhão, segundo a decisão, mas pessoas que conhecem a situação da empresa dizem que o débito total com o município chega a R$ 8 milhões.

Segundo a decisão de falência, a Pan informou no processo que suas dívidas de impostos estaduais anteriores ao processo de recuperação judicial estão garantido pela penhora de imóveis que estariam avaliados em R$ 180 milhões.

Nos 12 meses anteriores ao pedido de autofalência, a fábrica da Pan estava faturamento, anualmente, cerca de R$ 800 mil, segundo a decisão desta segunda. O valor era insuficiente para cumprir com as negociações previstas no processo de recuperação.

Agora, com a falência decretada, a administradora judicial dará início ao encerramento definitivo da fábrica. As instalações são lacradas e os ativos são vendidos. O dinheiro arrecadado é usado para pagar os credores.

A ordem de prioridade é similar à prevista na recuperação judicial. Trabalhadores, micro e pequenos empresários têm prioridade no recebimento, nesta ordem. Depois, são atendidos os credores que não possuem garantia real, como bancos e fornecedores. Os débitos tributários vêm em quarto na lista de prioridades.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.