Descrição de chapéu Folhajus

Juiz retira sigilo sobre caso Americanas

Informações levantadas pela administração judicial estarão disponíveis para consulta pública

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São Paulo

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou neste sábado (11) que seja retirado o sigilo dos "incidentes processuais" relacionados à recuperação judicial da Americanas.

Com a decisão, são abertas à consulta pública informações como as referentes à averiguação realizada pela administração judicial –formada pelos escritórios Zveiter e Preserva Ação, do advogado Bruno Rezende–, sobre as "inconsistências contábeis" da ordem de R$ 20 bilhões registradas na varejista, que vieram à tona em 11 de janeiro. Ou seja, os credores passam a ter acesso aos dados encontrados pelos administradores judiciais na empresa.

Até o momento, as informações haviam sido apresentadas de forma sigilosa e somente as partes previamente cadastradas poderiam ter acesso aos dados. A partir de agora, as informações se tornam públicas. Essa era uma reivindicação dos bancos, os maiores credores da Americanas. Do total de dívidas de R$ 43 bilhões declaradas na recuperação judicial, cerca de R$ 20 bilhões se referem aos bancos.

Procurada, a Americanas não comentou a decisão até a publicação deste texto.

Fachada de loja em vermelho, onde se lê em branco Americanas.
Fachada de loja da Americanas no Park Shopping, em Brasília. - Gesival Nogueira/Ato Press/Agência Globo

Paulo Assed determinou ainda que o cartório da 4ª Vara Empresarial cadastre todos os advogados habilitados pelos credores para que possam ser intimados a acompanhar as decisões proferidas nos autos do processo de recuperação judicial.

"O juiz pediu a retirada do sigilo das petições e incidentes protocolados em segredo de justiça e determinou o cadastramento das partes que já tinham feito esta solicitação", explica o advogado Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, especialista em recuperação judicial.

"Como já explicitado nestes autos, a Constituição Federal erigiu como regra primeira, a publicidade dos atos processuais, alocando o sigilo como exceção, visto que o interesse individual não pode se sobrepor ao público", afirmou Paulo Assed em sua decisão.

"Assim, alterada a situação fática e/ou superadas as cautelas necessárias a resguardar direitos sensíveis, impõe-se conferir a publicidade aos incidentes vinculados a este feito recuperacional, de forma a garantir acesso aos credores e interessados, principalmente, mas não somente, considerando o relevante interesse econômico e social envolvido na presente recuperação", destacou o juiz na decisão.

Outra determinação diz respeito à divulgação das informações do financiamento DIP aprovado em favor da Americanas, no valor de R$ 2 bilhões, cujo detalhamento ainda estava sob sigilo.

Do inglês debtor-in-possesion financing, ou "financiamento do devedor em posse", o DIP é um modelo de empréstimo usado apenas em recuperações judiciais. Foi proposto pelos acionistas de referência da Americanas –os bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira–, que injetaram R$ 2 bilhões na empresa. Neste tipo de empréstimo, caso a companhia vá à falência, quem emprestou o dinheiro recebe primeiro, atrás apenas dos administradores judiciais e de alguns créditos trabalhistas.

O advogado Leandro Basdadjian Barbosa, sócio da área de contencioso cível da SFCB Advogados, esclarece que, agora, todos os dados sobre o financiamento que estavam em segredo de justiça se tornam públicos. "É possível saber, por exemplo, de onde vem esse dinheiro, como ele será investido, para que será usado", diz.

Segundo Paulo Assed, todas as decisões deverão continuar a ser divulgadas no site da administração judicial, conforme determina a lei.

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