Descrição de chapéu Imposto de Renda

Envio do Imposto de Renda 2023 bate recorde e Receita recebe 1 milhão de declarações no 1º dia

Em apenas duas horas, 500 mil contribuintes haviam enviado o IR; prazo para declarar termina em 15 de maio

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São Paulo

A Receita Federal recebeu um número recorde de declarações no primeiro dia de envio do Imposto de Renda 2023. Segundo o fisco, mais de 1 milhão foram enviadas até as 17h desta quarta-feira (15), primeiro dia de prazo para declarar o IR.

O número —1.050.023— é recorde. No mesmo período de 2022, foram enviados 372.419 declarações.

Nas primeiras duas horas, 488.242 declarações foram entregues. O dado contabilizava os envios até 11h20 no primeiro balanço disponibilizado pelo órgão. A entrega do IR foi liberada às 9h.

Tela inicial do programa do Imposto de Renda 2023
Tela inicial do programa do Imposto de Renda 2023 - Reprodução

Poucos minutos após a abertura do prazo, houve falha no aplicativo Meu Imposto de Renda e instabilidade no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), que é uma plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração.

Nas redes, contribuintes reclamaram da dificuldade para acessar os sistemas. A Receita disse que a "situação é transitória e já está sendo solucionada", mas não deu previsão de horário para normalização do serviço.

O programa de preenchimento da declaração está disponível para download desde a semana passada. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declarações por 20 horas dia, com pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas.

A entrega vai até 23h59 de 31 de maio. É importante respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano

Também nesta quarta-feira foi liberada a opção de declaração pré-preenchida, o aplicativo atualizado para celular e tablet e o acesso ao IR 2023 no e-CAC.

Quem é obrigado a declarar?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

Qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda?

O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.

Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.

TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76 - -
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Como fazer a declaração?

O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. A partir desta quarta, será possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.

Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina.

Antes de iniciar, tenha em mãos toda documentação necessária referente aos informes de rendimentos de salários, aluguéis, aplicações financeiras, Bolsa de Valores, cartão de crédito, entre outros, assim como os comprovantes das deduções permitidas na declaração, como as despesas com médico e educação, por exemplo, orienta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.

Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.

Quem tem direito à restituição?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

Calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2023

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro

O que fazer para não cair na malha fina?

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal. Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.

Para não errar, é preciso informar todas as rendas recebidas no ano, como salário, bicos feitos ou aluguéis, por exemplo, incluindo aposentadoria e pensão, se for o caso. Informe também a renda dos dependentes. Além disso, é necessário prestar muita atenção até mesmo nas vírgulas e nos zeros declarados.

Outra dica é deduzir apenas aquilo que é permitido pela legislação em gasto com saúde, educação, previdência privada e previdência oficial, entre outros.

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