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Revisão do FGTS tem dia decisivo no Supremo; entenda o caso e quanto é possível ganhar

Ação que discute correção do Fundo de Garantia está na pauta do STF desta quinta (20)

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São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta quinta-feira (20) a ação conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que definirá se o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção do fundo é constitucional.

O caso, que tem repercussão geral e deve valer para todos os processos do tipo no país, está na pauta do dia como o primeiro a ser debatido pelos ministros. Essa é quarta vez que a revisão do FGTS pode ser julgada. Antes, foi pautada em 2019, 2020 e 2021.

Hoje, o dinheiro dos trabalhadores no FGTS é corrigido em 3% mais TR, que rende próxima de zero. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede que seja utilizado um índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

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Trabalhadores com dinheiro no FGTS podem ter direito à revisão; STF colocou caso na pauta desta quinta-feira (20) - Gabriel Cabral/Folhapress

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar prejuízo de 88,3% sobre o dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013. O ano de 1999 foi escolhido como marco porque foi quando a TR passou por modificações, que derrubaram a correção.

Cálculos solicitados pela Folha a especialistas apontam perdas que podem chegar a quase 200% para valores desde 1999. O prejuízo varia conforme o valor do salário e o tempo de carteira assinada. A diferença entre a TR e os índices de inflação em um prazo de dez anos é de 24%.

Segundo simulações do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, um profissional que tinha uma conta com saldo de R$ 10 mil em janeiro de 1999 teve uma perda de R$ 66,1 mil com a correção pela TR na comparação com o INPC até março de 2023.

VEJA ALGUNS EXEMPLOS:

Situação Saldo com TR Saldo com INPC Perda total Perda em percentual
Trabalhador admitido em janeiro de 1999 trabalhando até março de 2023, ganhando um salário mínimo R$ 24.269, R$ 40.9270 R$ 16.658 68,64%
Trabalhador doméstico ganhando um salário mínimo (atualmente R$ 1.302) de outubro de 2015 a março de 2023 R$ 9.734 R$ 11.795 R$ 2.061 21,17%
Trabalhador que tinha uma conta inativa com saldo de R$ 10 mil desde janeiro de 1999 a março de 2023 R$ 33.979 R$ 100.089 R$ 66.110 194,52%

Casos de profissionais atendidos pela advogada Jéssica Ramalho, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, apontam perdas que podem chegar a 43,52% para trabalhadores com salários de cerca de R$ 20 mil.

A pedido da Folha, Jéssica calculou três exemplos de situações em que os profissionais teriam mais vantagem caso o IPCA-E ou o INPC fossem aplicados. Veja os exemplos:

Caso 1

O trabalhador foi funcionário de uma fundação entre 2008 e 2020. Seu salário na época era de R$ 7.483,38. Atualmente, o saldo do FGTS do profissional é de R$ 56.852,82. Se a correção fosse pelo IPCA-E ou pelo INPC, o saldo seria quase R$ 20 mil maior. Veja a comparação

TR IPCA-E INPC Diferença TR e IPCA-E Diferença TR e INPC
R$ 56.852,82 R$ 76.039,73 R$ 76.411,42 33,75% 34,40%

Caso 2

O trabalhador é empregado de empresa pública desde 2005 e foi afastado em 2021. O último salário foi de R$ 34.558,13. Atualmente, o saldo do FGTS é de R$ 522.190,98. Se fosse utilizado o INPC ou IPCA-E, ele teria R$ 227 mil a mais. Veja a comparação:

TR IPCA-E INPC Diferença TR e IPCA-E Diferença TR e INPC
R$ 522.190,98 R$ 744.233,16 R$ 749.445,89 42,52% 43,52%

Caso 3

O trabalhador é funcionário de uma fundação desde o ano de 2010. Seu salário é de R$ 21.752,63 e o saldo do FGTS está em R$ 228.162,49. Se o dinheiro fosse corrigido pelo IPCA-E ou pelo INPC, o valor seria R$ 84,4 mil maior. Veja a comparação:

TR IPCA-E INPC Diferença TR e IPCA-E Diferença TR e INPC
228.162,49 R$ 312.578,54 R$ 313.420,65 37% 37,37%

Têm direito à revisão do FGTS os trabalhadores com saldo em conta do Fundo de Garantia. Se aprovada a revisão, especialistas estimam impacto de R$ 700 bilhões à Caixa Econômica Federal, administradora do fundo. Cálculos da AGU (Advocacia-Geral da União), apresentados em 2014, apontam rombo de R$ 300 bilhões.

O que é a revisão do FGTS?

É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.

Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.

Por que se questiona a correção do dinheiro?

O motivo é que a TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

Quem tem direito à revisão?

Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.

Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

A expectativa é que todos tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.

Na modulação, pode-se decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.

O que é e como funciona o FGTS?

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS para esta categoria.

A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.

Como saber meu saldo no FGTS?

O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta. É preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.

  • Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha de acesso)
  • Clique em "Entrar no aplicativo"
  • Aparecerá a frase "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão"; vá em "Continuar"
  • Informe seu CPF e clique em "Próximo"
  • Digite sua senha e vá em "Entrar"; caso não se lembre, clique em "Recuperar senha"
  • Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou
  • O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; clique sobre ela para ver as movimentações
  • Para guardar os dados, clique em "Gerar extrato PDF" e salve em seu celular
  • Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em "Ver todas suas contas"
  • Clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato; em cada tela, aparecerá o saldo total

Como sacar meu FGTS?

O FGTS só pode ser sacado em situações específicas, conforme a lei, como aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa ou doença grave. Em 2019, foi acrescentada mais uma situação, que é o saque-aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade não pode fazer o saque-rescisão ao sair do emprego. Vejas 16 situações:

  1. Demissão sem justa causa
  2. Fim do contrato temporário
  3. Compra ou construção da casa própria
  4. Amortização de parcelas da casa própria
  5. No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
  6. Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  7. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  8. Aposentadoria
  9. Desastre natural, inundações e situações de emergência
  10. Suspensão do trabalho avulso
  11. Morte do trabalhador
  12. Idade igual ou superior a 70 anos
  13. Trabalhador ou dependente portador de HIV
  14. Trabalhador ou dependente com câncer
  15. Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
  16. Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
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