Uma nova proposta de Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (6), em uma votação histórica de uma discussão que já dura décadas. O texto segue agora para o Senado. A PEC (proposta de emenda à Constituição) muda os principais impostos e contribuições sobre o consumo.
Veja quais as principais mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.
EM QUE PÉ ESTÁ A REFORMA?
- O novo texto substitui a versão atual da PEC 45, proposta apresentada em 2019
- O texto foi aprovado em primeiro e segundo turno pelo Plenário da Câmara na quinta (6). Agora, precisa do aval do Senado. Caso sejam feitas alterações, a reforma precisa ser votada novamente na Câmara
OBJETIVO DA REFORMA
- Simplificar o sistema, reduzir custos e a judicialização
- Desonerar investimentos e exportações
- Tornar mais justa a divisão da arrecadação entre estados e municípios
- Reduzir a tributação das famílias mais pobres
COMO FUNCIONA O IVA OU IBS
- Acaba a cobrança de imposto em cascata (imposto sobre imposto)
- Cada empresa paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço
- Legislação única (hoje, cada município e estado tem a sua)
- Não incide sobre investimentos e exportações
- Arrecadação fica no local (estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido
- Recursos destinados obrigatoriamente para saúde e educação e outras vinculações constitucionais serão mantidos
OUTROS PAÍSES SEGUEM ESSE MODELO DE TRIBUTAÇÃO?
- Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
- Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina)
CARGA TRIBUTÁRIA NÃO MUDA
- Novas alíquotas serão calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo
QUE TRIBUTOS SERÃO SUBSTITUÍDOS?
- Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
- Representam cerca de 50% da carga tributária e 90% da arrecadação com bens e serviços
QUE TRIBUTOS SERÃO CRIADOS?
- Um tributo federal: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre estados e municípios
- Imposto Seletivo federal: sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e também sobre bens produzidos na Zona Franca de Manaus até 2073, quando forem produzidos em outras regiões
QUAL SERÁ A ALÍQUOTA?
- A soma das alíquotas do CBS federal + IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje), segundo cálculos de especialistas
- Haverá uma alíquota padrão, outra 60% menor e isenções
- Sub-alíquotas: cada estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um setor
QUAIS ITENS TERÃO ALÍQUOTA 60% MENOR?
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- alguns medicamentos (outros terão alíquota zero);
- transporte público coletivo (podendo chegar a isenção);
- produtos agropecuários in natura;
- produtos da cesta básica (insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene);
- atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
O QUE SERÁ TRIBUTADO?
- Todos os bens e serviços, sem diferença quanto à característica do produto
- Inclui operações com intangíveis, como cessão de direitos e locação de bens
- Alcança bens e serviços de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior
DIFERENÇAS REGIONAIS
- Para evitar perda de arrecadação para estados e municípios, haverá um período de transição na divisão das receitas
- Benefícios para empresas serão bancados com um fundo de desenvolvimento regional
EXCEÇÕES PREVISTAS
- Simples Nacional: adesão opcional ao novo sistema. Em todos os casos, o insumo da empresa vai gerar crédito para outras pessoas jurídicas
- Zona Franca de Manaus: Haverá regra especial para manter o benefício
-
Construção civil e setor imobiliário
-
Serviços financeiros
-
Empresas de seguros
-
Cooperativas
-
Combustíveis e lubrificantes
-
Prouni (educação)
-
Perse (setor de eventos)
-
Produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões
-
Planos de saúde
-
Loterias
-
Administração pública
-
Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos
-
Restaurantes
-
Aviação regional
O QUE É O "CASHBACK DO POVO"?
- O cashback é a devolução de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as famílias de menor renda
- Esse mecanismo já vem sendo utilizado por países como Canadá, Uruguai e Colômbia para possibilitar que os pobres paguem menos impostos do que os ricos
- O modelo a ser adotado ainda será detalhado
QUANDO A MUDANÇA ENTRA EM VIGOR?
- Haverá um período de transição para o fim dos tributos antigos
- 2026-2027: transição federal (CBS)
- 2029 a 2032: transição para o IBS de estados e municípios
- 2033: Novo sistema pleno
QUEM FISCALIZA E COBRA?
- O tributo federal é de competência da Receita Federal
- Conselho composto por estados e municípios para fiscalização, cobrança e arrecadação do IBS
O QUE MAIS ESTÁ EM DEBATE?
- IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos
- Atualização da base de cálculo do IPTU
- Progressividade do ITCMD: imposto sobre herança e doação (inclusive no exterior)
- Também foi dada isenção do ITCMD para instituições sem fins lucrativos (entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos)
RESULTADOS PREVISTOS PELO GOVERNO E ESPECIALISTAS
- Crescimento adicional da economia de 12% ou mais em 15 anos
- Isso equivale a R$ 470 a mais de renda por mês para cada brasileiro
- Benefício para todos os setores: agro (+11%), serviços (+10%) e indústria (+17%)
- Geração de 12 milhões de empregos em 15 anos
PROBLEMAS DO SISTEMA ATUAL
- Desde a Constituição de 1988 foram editadas 37 normas tributárias por dia útil no Brasil
- Uma grande empresa gasta 34 mil horas por ano para apurar e pagar impostos
- Uma empresa de médio porte gasta 1.500 horas por ano
- Hoje ninguém sabe quanto paga de impostos sobre o consumo
- Imposto cobrado "por dentro" (18% de ICMS + 9,25% de PIS/Cofins sobre energia viram 34%)
- Brasil é a única economia relevante que trata a tributação de bens diferente da taxação dos serviços
Fontes: Elaboração própria, com informações da Câmara dos Deputados, do Ministério da Fazenda, CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), BVZ Advogados e Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados
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