Entenda o que muda com a nova proposta de Reforma Tributária

Proposta simplifica tributação sobre bens e serviços

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São Paulo

Uma nova proposta de Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (6), em uma votação histórica de uma discussão que já dura décadas. O texto segue agora para o Senado. A PEC (proposta de emenda à Constituição) muda os principais impostos e contribuições sobre o consumo.

Veja quais as principais mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), após reunião com governadores sobre a Reforma Tributária - José Cruz/Agência Brasil

EM QUE PÉ ESTÁ A REFORMA?

  • O novo texto substitui a versão atual da PEC 45, proposta apresentada em 2019
  • O texto foi aprovado em primeiro e segundo turno pelo Plenário da Câmara na quinta (6). Agora, precisa do aval do Senado. Caso sejam feitas alterações, a reforma precisa ser votada novamente na Câmara

OBJETIVO DA REFORMA

  • Simplificar o sistema, reduzir custos e a judicialização
  • Desonerar investimentos e exportações
  • Tornar mais justa a divisão da arrecadação entre estados e municípios
  • Reduzir a tributação das famílias mais pobres

COMO FUNCIONA O IVA OU IBS

  • Acaba a cobrança de imposto em cascata (imposto sobre imposto)
  • Cada empresa paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço
  • Legislação única (hoje, cada município e estado tem a sua)
  • Não incide sobre investimentos e exportações
  • Arrecadação fica no local (estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido
  • Recursos destinados obrigatoriamente para saúde e educação e outras vinculações constitucionais serão mantidos

OUTROS PAÍSES SEGUEM ESSE MODELO DE TRIBUTAÇÃO?

  • Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
  • Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina)

CARGA TRIBUTÁRIA NÃO MUDA

  • Novas alíquotas serão calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo

QUE TRIBUTOS SERÃO SUBSTITUÍDOS?

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)
  • Representam cerca de 50% da carga tributária e 90% da arrecadação com bens e serviços

QUE TRIBUTOS SERÃO CRIADOS?

  • Um tributo federal: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • Um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre estados e municípios
  • Imposto Seletivo federal: sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e também sobre bens produzidos na Zona Franca de Manaus até 2073, quando forem produzidos em outras regiões

QUAL SERÁ A ALÍQUOTA?

  • A soma das alíquotas do CBS federal + IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje), segundo cálculos de especialistas
  • Haverá uma alíquota padrão, outra 60% menor e isenções
  • Sub-alíquotas: cada estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um setor

QUAIS ITENS TERÃO ALÍQUOTA 60% MENOR?

  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos;
  • alguns medicamentos (outros terão alíquota zero);
  • transporte público coletivo (podendo chegar a isenção);
  • produtos agropecuários in natura;
  • produtos da cesta básica (insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene);
  • atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

O QUE SERÁ TRIBUTADO?

  • Todos os bens e serviços, sem diferença quanto à característica do produto
  • Inclui operações com intangíveis, como cessão de direitos e locação de bens
  • Alcança bens e serviços de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior

DIFERENÇAS REGIONAIS

  • Para evitar perda de arrecadação para estados e municípios, haverá um período de transição na divisão das receitas
  • Benefícios para empresas serão bancados com um fundo de desenvolvimento regional

EXCEÇÕES PREVISTAS

  • Simples Nacional: adesão opcional ao novo sistema. Em todos os casos, o insumo da empresa vai gerar crédito para outras pessoas jurídicas
  • Zona Franca de Manaus: Haverá regra especial para manter o benefício
  • Construção civil e setor imobiliário

  • Serviços financeiros

  • Empresas de seguros

  • Cooperativas

  • Combustíveis e lubrificantes

  • Prouni (educação)

  • Perse (setor de eventos)

  • Produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões

  • Planos de saúde

  • Loterias

  • Administração pública

  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos

  • Restaurantes

  • Aviação regional

O QUE É O "CASHBACK DO POVO"?

  • O cashback é a devolução de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as famílias de menor renda
  • Esse mecanismo já vem sendo utilizado por países como Canadá, Uruguai e Colômbia para possibilitar que os pobres paguem menos impostos do que os ricos
  • O modelo a ser adotado ainda será detalhado

QUANDO A MUDANÇA ENTRA EM VIGOR?

  • Haverá um período de transição para o fim dos tributos antigos
  • 2026-2027: transição federal (CBS)
  • 2029 a 2032: transição para o IBS de estados e municípios
  • 2033: Novo sistema pleno

QUEM FISCALIZA E COBRA?

  • O tributo federal é de competência da Receita Federal
  • Conselho composto por estados e municípios para fiscalização, cobrança e arrecadação do IBS

O QUE MAIS ESTÁ EM DEBATE?

  • IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos
  • Atualização da base de cálculo do IPTU
  • Progressividade do ITCMD: imposto sobre herança e doação (inclusive no exterior)
  • Também foi dada isenção do ITCMD para instituições sem fins lucrativos (entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos)

RESULTADOS PREVISTOS PELO GOVERNO E ESPECIALISTAS

  • Crescimento adicional da economia de 12% ou mais em 15 anos
  • Isso equivale a R$ 470 a mais de renda por mês para cada brasileiro
  • Benefício para todos os setores: agro (+11%), serviços (+10%) e indústria (+17%)
  • Geração de 12 milhões de empregos em 15 anos

PROBLEMAS DO SISTEMA ATUAL

  • Desde a Constituição de 1988 foram editadas 37 normas tributárias por dia útil no Brasil
  • Uma grande empresa gasta 34 mil horas por ano para apurar e pagar impostos
  • Uma empresa de médio porte gasta 1.500 horas por ano
  • Hoje ninguém sabe quanto paga de impostos sobre o consumo
  • Imposto cobrado "por dentro" (18% de ICMS + 9,25% de PIS/Cofins sobre energia viram 34%)
  • Brasil é a única economia relevante que trata a tributação de bens diferente da taxação dos serviços

Fontes: Elaboração própria, com informações da Câmara dos Deputados, do Ministério da Fazenda, CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), BVZ Advogados e Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados

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