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STJ reverte falência do Grupo Coesa, ex-OAS

Em junho, Tribunal de Justiça de São Paulo havia convertido a recuperação judicial das empresas do grupo em falência, após recurso de credores

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São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu reverter a falência das empresas da Coesa, ex-OAS. A decisão foi publicada pelo ministro Humberto Martins na tarde desta quarta-feira (9).

No fim de junho, a recuperação judicial das companhias do grupo fora convertida em falência, após decisão da Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Na ocasião, o colegiado aceitou, por unanimidade, o recurso dos credores. Eles argumentaram que foram fraudulentas as ações da OAS que resultaram na abertura da recuperação da Coesa.

Imagem mostra estande da construtora OAS em feira do setor de petróleo no Rio, em 2014
Estande da construtora OAS em feira do setor de petróleo no Rio de Janeiro (RJ), em 2014 - Reprodução/Facebook

A companhia, então, solicitou efeito suspensivo da decisão, o que foi aceito pelo magistrado. A empresa é representada pelos advogados Marcos Vinicius Furtado Coelho, Rodrigo Mudrovitsh e Giuseppe Giamundo Neto.

Um dos argumentos do grupo Coesa no pedido que reverte a falência é o de manter cerca de 20 mil empregos diretos e indiretos, contratos com mais de mil fornecedores e 16 obras ativas que preveem um faturamento bilionário.

O ministro suspendeu a decretação de falência do grupo até que haja o julgamento do mérito pelo STJ, tendo como premissa a função social das companhias.

Martins ressaltou ainda que os credores aceitaram o plano de recuperação judicial quando a companhia ainda era OAS, sendo que apenas um credor impugnou o pedido de recuperação da empresa. Dentre os credores estão a Gerdau, além de fornecedores e bancos.

Conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório de sua ocorrência, não pode sustentar decretação de falência, sem respeito a uma cognição necessária exauriente para se chegar à medida drástica, que somente deve ser tomada se não houver chance de preservação da empresa, e chega-se a esta conclusão tendo como premissa básica e inarredável a importante função social das empresas na sociedade.

Humberto Martins

ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça)

Na prática, o magistrado entendeu ser insustentável a decretação de falência, por não haver, até o momento, evidências suficientes que comprovassem a alegação de fraude dos credores.

Martins também fundamentou a decisão com argumentos do ministro Raul Araújo, que reverteu a falência da Livraria Cultura em 29 de junho. Na época, Araújo afirmara que, embora o procedimento de recuperação judicial seja instável e tenha risco de gerar a falência, "é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação".

Entenda a recuperação judicial da Coesa

A Coesa é uma empresa que surgiu a partir da cisão da antiga OAS, fundada em 1976 e que entrou em dificuldades após tornar-se uma das investigadas na Operação Lava Jato.

A companhia entrou com o pedido de recuperação judicial em 2021. Na época, a proposta foi aceita por credores trabalhistas, pequenas empresas e quirografários (que detêm a maior parte dos créditos). As dívidas herdadas da OAS são da ordem de R$ 4,5 bilhões.

Além da empresa, a reestruturação societária da OAS deu origem à Metha, que conforme os credores alegaram, teria ficado com a "parte boa da OAS" —os contratos—, enquanto a Coesa ficou com as dívidas.

Os credores envolvidos no pedido de recuperação da OAS, anterior ao desmembramento e encerrado em 2020, questionavam o processo de recuperação judicial da Coesa.

Eles reclamam que a empresa de engenharia não teria cumprido promessas da recuperação original antes que a nova empresa entrasse com o novo pedido logo em seguida.

Ainda em 2021, credores prometiam entrar com uma "avalanche" de recursos contra a inclusão de créditos no processo de recuperação da Coesa, com o objetivo de evitar renegociar o recebimento de valores ainda devidos.

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