O governo Lula estuda liberar o saque-rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a trabalhadores demitidos a partir de 2020 que optaram pelo saque-aniversário.
Criado em 2019 no governo Bolsonaro, a retirada de parte dos valores do Fundo de Garantia no aniversário do trabalhador passou a ser permitida a todos os profissionais com saldo em conta, mas quem optasse pela medida não teria o dinheiro na demissão.
Um projeto com as novas regras já foi elaborado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e está em estudo na Casa Civil e no Palácio do Planalto, aguardando o aval do presidente da República para ser enviado ao Congresso.
A mudança, no entanto, só ocorrerá se o Congresso aprovar.
Em entrevista à Folha, o ministro Luiz Marinho (Trabalho), afirmou que a intenção é corrigir uma "injustiça" com os trabalhadores.
"Nós vamos propor corrigir uma injustiça profunda contra aqueles trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, iludidos, que depois foram demitidos e não sabiam até então que não poderiam sacar o seu saldo", disse nesta sexta-feira (6).
O foco do ministro é no trabalhador que fez o empréstimo consignado do saque-aniversário, no qual era possível adiantar valores futuros, mesmo antes do aniversário. No entanto, os demais profissionais também serão beneficiados com valores retroativos, desde que a demissão tenha ocorrido a partir de 2020.
Em geral, no consignado do saque-aniversário, os bancos propunham adiantar até cinco anos de retirada, ou seja, cinco parcelas de FGTS no aniversário, mas com cobrança de juros e taxas de empréstimo.
"Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 30 mil no saldo de FGTS, fez lá um empréstimo junto com a entidade financeira de R$ 5.000, R$ 10 mil. Se ele fez de R$ 10 mil e tinha R$ 30 mil, no mínimo ele tem R$ 20 mil de saldo. É dele. A lei feita pelo Bolsonaro proíbe que ele receba. É isso que nós vamos corrigir", afirmou Marinho.
Para quem tinha empréstimo, será necessário quitar os valores que deve ao banco. Além disso, estuda-se uma trava para que, quem já aderiu à modalidade e se arrependeu, não possa aderir novamente.
Para os demais, a intenção é liberar tanto a opção pelo saque-aniversário quanto o direito ao dinheiro na rescisão.
Entenda o saque-aniversário do FGTS
Nesse modelo, o trabalhador pode sacar de 5% a 50% do saldo mais um adicional. O percentual a ser liberado varia de acordo com o saldo na conta do FGTS.
Todo ano, há um calendário específico com as datas de liberações conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Quem adere à modalidade, no entanto, não pode sacar o saldo na rescisão, leva somente os 40% da multa. Para voltar a ter direito ao dinheiro na demissão sem justa causa, o trabalhador precisa esperar 25 meses após ter aderido à outra modalidade.
A regra foi aprovada em 2019, mas passou a valer apenas em janeiro de 2020.
Como é a retirada dos valores?
O início do período de retirada dos valores do saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e dura três meses, acabando no último dia útil do segundo mês após o seu aniversário.
Por exemplo, se a pessoa faz aniversário em janeiro, ela pode sacar parte do FGTS entre o primeiro dia útil de janeiro e o último dia útil de março.
Veja abaixo o calendário:
Nascidos em | Início do pagamento | Data final para sacar o valor |
Janeiro | primeiro dia útil de janeiro | último dia útil de março |
Fevereiro | primeiro dia útil de fevereiro | último dia útil de abril |
Março | primeiro dia útil de março | último dia útil de maio |
Abril | primeiro dia útil de abril | último dia útil de junho |
Maio | primeiro dia útil de maio | último dia útil de julho |
Junho | primeiro dia útil de junho | último dia útil de agosto |
Julho | primeiro dia útil de julho | último dia útil de setembro |
Agosto | primeiro dia útil de agosto | último dia útil de outubro |
Setembro | primeiro dia útil de setembro | último dia útil de novembro |
Outubro | primeiro dia útil de outubro | último dia útil de dezembro |
Novembro | primeiro dia útil de novembro | último dia útil de janeiro do ano seguinte |
Dezembro | primeiro dia útil de dezembro | último dia útil de fevereiro do ano seguinte |
Quanto pode ser sacado?
A quantia a ser sacada depende do saldo total do trabalhador em contas ativas e inativas. Quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser retirado. Há também uma liberação de parcela adicional, que varia conforme o saldo.
Valor na conta do FGTS |
Alíquota que pode ser sacada |
Parcela adicional |
Até R$ 500 |
50% |
- |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 |
40% |
R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 |
30% |
R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 |
20% |
R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.0000 |
15% |
R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 |
10% |
R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 |
5% |
R$ 2.900 |
Por exemplo, se a pessoa tem R$ 1.000 de saldo em todas as contas do FGTS, ela terá disponível R$ 400 pela alíquota de 40% e mais R$ 50 pela parcela adicional, o que dará R$ 450 liberados para saque. O saldo restante permanece nas contas.
O que é e como funciona o FGTS
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação.
O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.
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