Descrição de chapéu FGTS

Demitido a partir de 2020 poderá sacar FGTS mesmo se pegou saque-aniversário, defende ministro

Proposta do Ministério do Trabalho é liberar valores para quem aderiu à modalidade e ficou sem acesso ao saldo na rescisão

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O governo Lula estuda liberar o saque-rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a trabalhadores demitidos a partir de 2020 que optaram pelo saque-aniversário.

Criado em 2019 no governo Bolsonaro, a retirada de parte dos valores do Fundo de Garantia no aniversário do trabalhador passou a ser permitida a todos os profissionais com saldo em conta, mas quem optasse pela medida não teria o dinheiro na demissão.

Saque-aniversário do FGTS foi aprovado em 2019, mas passou a ser permitido apenas em 1º de janeiro de 2020 - Gabriel Cabral/Folhapress

Calcule o que falta para sua independência financeira

Um projeto com as novas regras já foi elaborado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e está em estudo na Casa Civil e no Palácio do Planalto, aguardando o aval do presidente da República para ser enviado ao Congresso.

A mudança, no entanto, só ocorrerá se o Congresso aprovar.

Em entrevista à Folha, o ministro Luiz Marinho (Trabalho), afirmou que a intenção é corrigir uma "injustiça" com os trabalhadores.

"Nós vamos propor corrigir uma injustiça profunda contra aqueles trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, iludidos, que depois foram demitidos e não sabiam até então que não poderiam sacar o seu saldo", disse nesta sexta-feira (6).

O foco do ministro é no trabalhador que fez o empréstimo consignado do saque-aniversário, no qual era possível adiantar valores futuros, mesmo antes do aniversário. No entanto, os demais profissionais também serão beneficiados com valores retroativos, desde que a demissão tenha ocorrido a partir de 2020.

Em geral, no consignado do saque-aniversário, os bancos propunham adiantar até cinco anos de retirada, ou seja, cinco parcelas de FGTS no aniversário, mas com cobrança de juros e taxas de empréstimo.

"Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 30 mil no saldo de FGTS, fez lá um empréstimo junto com a entidade financeira de R$ 5.000, R$ 10 mil. Se ele fez de R$ 10 mil e tinha R$ 30 mil, no mínimo ele tem R$ 20 mil de saldo. É dele. A lei feita pelo Bolsonaro proíbe que ele receba. É isso que nós vamos corrigir", afirmou Marinho.

Para quem tinha empréstimo, será necessário quitar os valores que deve ao banco. Além disso, estuda-se uma trava para que, quem já aderiu à modalidade e se arrependeu, não possa aderir novamente.

Para os demais, a intenção é liberar tanto a opção pelo saque-aniversário quanto o direito ao dinheiro na rescisão.

Entenda o saque-aniversário do FGTS

Nesse modelo, o trabalhador pode sacar de 5% a 50% do saldo mais um adicional. O percentual a ser liberado varia de acordo com o saldo na conta do FGTS.

Todo ano, há um calendário específico com as datas de liberações conforme o mês de aniversário do trabalhador.

Quem adere à modalidade, no entanto, não pode sacar o saldo na rescisão, leva somente os 40% da multa. Para voltar a ter direito ao dinheiro na demissão sem justa causa, o trabalhador precisa esperar 25 meses após ter aderido à outra modalidade.

A regra foi aprovada em 2019, mas passou a valer apenas em janeiro de 2020.

Como é a retirada dos valores?

O início do período de retirada dos valores do saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e dura três meses, acabando no último dia útil do segundo mês após o seu aniversário.

Por exemplo, se a pessoa faz aniversário em janeiro, ela pode sacar parte do FGTS entre o primeiro dia útil de janeiro e o último dia útil de março.

Veja abaixo o calendário:

Nascidos em Início do pagamento Data final para sacar o valor
Janeiro primeiro dia útil de janeiro último dia útil de março
Fevereiro primeiro dia útil de fevereiro último dia útil de abril
Março primeiro dia útil de março último dia útil de maio
Abril primeiro dia útil de abril último dia útil de junho
Maio primeiro dia útil de maio último dia útil de julho
Junho primeiro dia útil de junho último dia útil de agosto
Julho primeiro dia útil de julho último dia útil de setembro
Agosto primeiro dia útil de agosto último dia útil de outubro
Setembro primeiro dia útil de setembro último dia útil de novembro
Outubro primeiro dia útil de outubro último dia útil de dezembro
Novembro primeiro dia útil de novembro último dia útil de janeiro do ano seguinte
Dezembro primeiro dia útil de dezembro último dia útil de fevereiro do ano seguinte

Quanto pode ser sacado?

A quantia a ser sacada depende do saldo total do trabalhador em contas ativas e inativas. Quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser retirado. Há também uma liberação de parcela adicional, que varia conforme o saldo.

Valor na conta do FGTS

Alíquota que pode ser sacada

Parcela adicional

Até R$ 500

50%

-

De R$ 500,01 a R$ 1.000

40%

R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000

30%

R$ 150

De R$ 5.000,01 a R$ 10.000

20%

R$ 650

De R$ 10.000,01 a R$ 15.0000

15%

R$ 1.150

De R$ 15.000,01 a R$ 20.000

10%

R$ 1.900

Acima de R$ 20.000,01

5%

R$ 2.900

Por exemplo, se a pessoa tem R$ 1.000 de saldo em todas as contas do FGTS, ela terá disponível R$ 400 pela alíquota de 40% e mais R$ 50 pela parcela adicional, o que dará R$ 450 liberados para saque. O saldo restante permanece nas contas.

O que é e como funciona o FGTS

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação.

O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.