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Como a PEC que limita decisões monocráticas do STF afeta questões tributárias

A pedido da Folha, advogados da área listaram casos que se arrastam por anos

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São Paulo

A Proposta de Emenda à Constituição que limita decisões monocráticas do STF (Supremo Tribunal Federal) pode ter impactos relevantes sobre questões tributárias, caso o texto seja promulgado na versão aprovada no Senado.

A pedido da Folha, advogados da área listaram alguns casos em que regras sobre recolhimentos ficaram suspensas por longos períodos, amparadas em decisões liminares (provisórias), até que fossem julgadas pelo Plenário do Supremo.

Aprovada pelo Senado em novembro, a PEC 08/2021 precisa agora ser analisada pela Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), indicou que não pretende tratar do assunto neste ano.

Sede do Supremo Tirbunal Federal, em Brasília - Pedro Ladeira/Folhapress

A proposta define que decisões monocráticas não podem suspender a eficácia de uma lei ou norma de repercussão geral aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República. Para isso, seriam necessárias decisões colegiadas.

Para Leonardo Gallotti Olinto, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, decisões individuais que afastam a aplicação de leis geram insegurança jurídica, já que em muitos casos demoram para ser referendadas, ou não, pelo Plenário do STF.

Segundo ele, a aprovação da PEC é uma boa medida e não deixa de ser até uma proteção para o próprio Supremo, privilegiando e fortalecendo o tribunal como um todo.

Olinto avalia que seria positivo que outros tribunais também seguissem tal orientação, embora a PEC trate apenas do STF. Ele afirma que a questão política –disputa entre Congresso e Supremo– pode se sobrepor a essa questão técnica e dificultar a aprovação do texto.

"Quando você tem um julgamento pelo colegiado, tem uma maior segurança jurídica. É essa a essência da PEC", afirma o tributarista. "Do ponto de vista técnico-judicial, é uma excelente medida, que está aí dentro de um fogo cruzado, sem uma discussão técnica mais apropriada."

Ele cita como exemplos, a mudança na contribuição previdenciária dos funcionários públicos, caso que será analisado em plenário virtual da corte a partir da próxima sexta-feira (8), a suspensão da tributação destinada ao fundo de infraestrutura de Goiás e as regras sobre incidência do ISS de planos de saúde e atividades financeiras editadas em 2016.

Felipe Omori, sócio do KLA Advogados, também dá como exemplo a discussão em torno da lei complementar sancionada em 2016 que alterava o destino do ISS, tributo municipal sobre serviços, para esses setores. Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes (relator do caso) concedeu liminar para suspender o efeito da lei, mas o Supremo só confirmou a decisão neste ano.

"Essa PEC, apesar de não estar abertamente direcionada a discussões tributárias, vai ter um grande impacto nessas questões. Não é raro que o STF conceda liminar para suspender novas legislações que preveem cobrança de tributo e julgue o mérito muito tempo depois", afirma Omori.

Para o tributarista, a eliminação dessa insegurança jurídica é positiva.

Por outro lado, pode haver também uma demora maior para analisar a constitucionalidade de alterações no sistema tributário. Com isso, os contribuintes perdem a chance de suspender uma cobrança que, posteriormente, pode ser considerada inconstitucional.

Não são poucos os casos em que o tribunal decide pela inconstitucionalidade de uma cobrança, mas desobriga o governo de devolver o dinheiro já recolhido, fazendo a chamada modulação de efeitos da decisão.

"Se a lei entrar em vigor e não houver uma decisão do STF, a princípio, todo mundo tem que pagar o tributo novo. A decisão liminar, em matéria tributária, tem a vantagem de evitar um prejuízo para os contribuintes."


ENTENDA O QUE MUDA COM A PEC QUE LIMITA DECISÕES MONOCRÁTICAS

Como é
Ministros do STF podem deliberar monocraticamente sobre qualquer tema envolvendo os outros Poderes e instâncias administrativas; mudança recente no regimento interno da corte definiu que decisões liminares dos magistrados precisam ser confirmadas pelos outros membros no plenário virtual em até 90 dias

Como ficaria
Se aprovada, a proposta proibirá decisões monocráticas para suspender eficácia de lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência; somente o presidente da corte poderia decidir monocraticamente e durante o período de recesso judiciário, com análise do resto do tribunal em até 30 dias após o retorno das atividades

Retirado da PEC
Uma mudança feita foi excluir do escopo da PEC as decisões da Presidência da República, como decretos ou nomeações, que estavam previstas inicialmente


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