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STJ paralisa julgamento por controle da Eldorado Celulose na véspera de dia decisivo

Voto que poderia concluir processo de anulação de arbitragem estava marcado para esta quarta (24)

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São Paulo

Mesmo sem nenhum efeito prático, os advogados da J&F e da Paper Excellence foram ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta quarta-feira (24). Compareceram apenas para cumprir uma formalidade, já que era de conhecimento geral que o julgamento agendado não aconteceria.

A preocupação de uma parte com a outra é tão grande que quando os representantes da J&F foram à tribuna, os da Paper tomaram o mesmo rumo. Se um lado se pronunciasse, o outro faria o mesmo. Mesmo um "não-evento" se torna relevante na disputa das duas empresas pelo controle acionário da Eldorado Celulose. A briga acionária se arrasta desde 2018.

Imagem da fábrica da Eldorado Celulose, em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul
Imagem da fábrica da Eldorado Celulose, em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul - Divulgação

O julgamento não ocorreu graças à decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), tomada a terça-feira (23). Ele julgou procedente o pedido de tutela da J&F, que alegou o risco iminente de um prejuízo.

Em suas alegações, a holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista, diz que o julgamento não poderia acontecer enquanto o STJ não decidisse a nulidade ou não do julgamento em primeira instância que deu ganho de causa à Paper.

Na contestação, assinada por 45 advogados, a empresa de origem canadense e malaia, de propriedade do indonésio Jackson Wijaya, chama o pedido da J&F de "inusitado", "desnecessário" e "inadequado". Reclama também que a adversária insiste em "teses derrotadas".

O ministro Campbell deixou claro, ao despachar a decisão, não entrar no mérito da questão, mas concordou com a tese de perigo iminente e suspendeu o julgamento de todos os processos referentes à disputa pela Eldorado Celulose até que o STJ analise o caso. Isso será feito agora pela ministra Nancy Andrighi.

Campbell ter sido o responsável pelo despacho foi motivo de discussão nos bastidores entre os advogados, como se nada nesta briga fosse o que parece ser.

A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, está em férias. O cargo ficou com o ministro Og Fernandes, que se declarou impedido de analisar o caso. Por ordem de antiguidade, o escolhido foi Campbell, que também estava em férias.

A assessoria do STJ nega que o ministro tenha voltado antes da hora apenas para considerar o pedido da J&F. As férias dele "já haviam sido suspensas em razão de compromissos na Escola de Formação de Magistrados, da qual ele é diretor", afirma o Tribunal.

O acordo para a Paper comprar da J&F a Eldorado Celulose por R$ 15 bilhões foi fechado em setembro de 2017. Após resolver pendências da empresa com fundos de pensão, estatais e fazer parte do pagamento pela compra, a companhia estrangeira ficou com 49,41% das ações. Tinha um ano para liberar as garantias dadas pelos Batista em dívidas da Eldorado e ficar com os 50,59% restantes.

Aí começou a briga. A J&F alega que a rival não cumpriu o combinado e perdeu o prazo para liberar as garantias. Para a Paper, a holding não colaborou com as negociações (quebrando regra do contrato) e deliberadamente trabalhou para atrapalhar a concretização do negócio. O caso foi à Justiça, com acusações de extorsão, roubo de emails, espionagem e hackeamento de servidores.

Em primeira instância, no TJ-SP, a Paper ganhou e esta é a razão por trás do imbróglio atual. A J&F alega que a juíza Renata Rota Maciel, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, não poderia ter dado sentença porque havia uma discussão a respeito de conflito de competência. O desembargador José Carlos Costa Netto, que ficou um longo tempo com o caso em mãos, tinha determinado a suspensão do processo.

Para a holding, a decisão de Maciel foi nula. A Paper alega que o próprio TJ-SP já deliberou que a sentença foi válida, que não há qualquer indício de violação do CPC (Código de Processo Civil) e que a adversária apresentou "diversas petições às determinações da Exma juíza Renata Mota Maciel […] sem suscitar, em nenhum momento, que o efeito estaria suspenso."

O julgamento que aconteceria nesta quarta-feira poderia determinar a vitória da Paper em outro pedido de anulação da rival. A arbitragem prevista em contrato para sanar qualquer divergência determinou, por três votos a zero, a transferência do restante das ações para a companhia do empresário indonésio. A J&F reclama de processo viciado em que um dos árbitros tinha o dever de comunicar ligação com um dos advogados da Paper e não o fez. Também cita o hackeamento que teria atrapalhado suas alegações.

Se o desembargador João Batista de Mello Paula Lima se manifestasse a favor da Paper referente à arbitragem, esta venceria. Caso desse razão à J&F, outros dois desembargadores seriam chamados a darem parecer.

A decisão de Campbell pode alterar de maneira significativa o pedido de anulação da arbitragem. O relator Franco de Godoi se aposenta no próximo dia 31. Ele não apenas deu parecer favorável à Paper como condenou a J&F por litigância de má-fé.

Um novo relator será designado e, se o voto de Godoi não pode ser alterado, abre espaço para a holding dos Batista apresentar diferentes embargos de declaração e postergar a conclusão do caso por tempo indeterminado ou até mesmo mudar os rumos do processo.

A J&F considera que, mesmo se acontecesse uma decisão desfavorável, não teria de se preocupar porque as ações (em custódia com o Itaú, assim como o dinheiro para o pagamento) não seriam transferidas de qualquer forma. Elas estão bloqueadas por causa de outra decisão, que questiona a propriedade de terras da Eldorado, que passariam a ter como donas uma empresa estrangeira.

Este é, aliás, outro campo de batalha na disputa pela companhia de celulose que teve lucro de R$ 3,53 bilhões em 2022. O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) comunicou à Junta Comercial de São Paulo e à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), no final do ano passado, que a formalização do negócio deve ser evitada.

Segundo o Instituto, a compra feita pela Paper deve ser cancelada porque não houve anuência do próprio Incra ou do Congresso Nacional, como determina a legislação.

Se a tese da J&F sair vencedora no STJ, o caso, iniciado em 2018, voltaria para a primeira instância no Tribunal de Justiça em São Paulo.

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