Focar tributação em grande empresa traz risco ao crescimento, diz estudo

Parecer feito para Abrasca aponta que estratégia da Fazenda para elevar receita afeta produtividade e eficiência empresarial

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São Paulo

A estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de focar na tributação sobre grandes empresas para elevar a arrecadação pode surtir o esperado efeito no curto prazo e aumentar a receita, contribuindo com o esforço de ajustar o fiscal. No entanto, cria riscos no longo prazo, que inibem a expansão dos negócios, a produtividade e o crescimento econômico do país.

Essa avaliação consta do estudo "Tributação sobre Grandes Empresas – Distorções, armadilhas e a realidade", coordenado pelo pesquisador Samuel Pessôa, do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

Ministro Fernando Haddad fala por video conferência na reunião do G20 nesta quarta-feira (28), na Bienal do Ibirapuera; tributação é um dos temas do evento - Zanone Fraissat/ Folhapress

"Evidências sólidas sugerem que uma estrutura tributária que discrimina empresa grande é ruim para crescimento econômico", diz Pessôa, que também é colunista da Folha.

O levantamento foi encomendado pela Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) e será apresentado nesta quinta-feira (29) durante evento que reunirá representantes de empresas e do poder público. Está prevista a participação do secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan.

O estudo já foi entregue a Haddad. No entanto, procurada pela Folha para comentar as conclusões, a Fazenda não se manifestou até a publicação deste texto.

A análise destaca que a estratégia do ministro foi encampar uma agenda da Secretaria da Receita Federal de fechar brechas de planejamento tributário. A equipe econômica optou por focar no aumento de arrecadação sobre negócios que operam no regime de lucro real, adotado majoritariamente por companhias de maior porte. Três medidas são destacadas no levantamento (leia abaixo).

Ao mesmo tempo, o Fisco exerce menos pressão sobre as empresas que operam no regime do lucro presumido e do Simples Nacional, duas modalidades adotada para tributar pequenas e médias empreendimentos, inclusive PJs que são pessoas físicas que operam como empresas.

Segundo o estudo, um dos argumentos da pasta para sustentar a estratégia é o documento da própria Fazenda mostrando que a eficiência para arrecadar IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) é maior no caso de empresas que operam com lucro real. Chegaria a 69%, contra 54% e 56%, respectivamente, para PJs e empresas do Simples.

O texto aponta, no entanto, que uma avaliação das brechas tributárias (relação entre o potencial de arrecadação e o efetivamente arrecadado), seja por diferença de interpretações do contribuinte, seja por isenções definidas pelo governo, mostra que há potencial de receita nas modalidades de lucro presumido e Simples.

A brecha tributária dos três regimes foi estimada em R$ 314 bilhões pela Receita em 2023, destaca o estudo. Desse total, 48,8% vinham do lucro presumido, 28,8% do Simples e a menor fatia, de 25,4%, das empresas do lucro real.

Um capítulo extenso do estudo busca demonstrar que as empresas do regime de lucro real no Brasil não pagam menos impostos que suas correlatas em outros países.

A base de dados e metodologias de rankings tributários internacionais variam muito, a carga efetivamente cobrada costuma ser diferente da fixado em lei, e as tributações sobre empresa, trabalho e resultado dos acionistas variam de país a país. Em um exercício de análises, Pessôa cita trabalhos de inúmeros autores, como os economistas André Borges, Manoel Pires e Sergio Gobetti, para ilustrar as diferenças.

Mas também faz uma seleção, incluindo países com um perfil mais próximo ao Brasil, para demonstrar que não há sinais de baixa tributação por aqui. Nesse exercício, o país ficaria atrás apenas de Vietnã, África do Sul, China, Belarus e Japão.

"O Brasil tributa relativamente muito, e confesso que fiquei surpreso com o resultado. Na pior das hipóteses, estaria na média internacional", afirma Pessôa.

Em outra linha de análise, o estudo recorre à literatura acadêmica para mostrar os efeitos adversos da tributação descalibrada sobre a estrutura empresarial, a produtividade e o crescimento econômico.

Cita, a título de exemplo, que novos estudos, desde 2000, indicam que a concentração do aumento de carga tributária nas grandes empresas tem contribuído para a fragmentação dos negócios, estimulado a migração do capital para empreendimento menores e menos eficientes.

Em uma análise de mais longo prazo, associando tributação e crescimento, o levantamento mostra que o Brasil teve expansão econômica consistente de 1918 a 1980, da ordem de 3% ao ano. A partir daí, ocorreu uma desaceleração, e a expansão média anual caiu para 0,8%.

O estudo lembra que inúmeros fatores têm freado o PIB (Produto Interno Bruto). Parte da piora veio da incapacidade de o Brasil se conectar às cadeias globais de produção. Porém, pesa, e muito, a estrutura tributária.

A estratégia de arrecadação escolhida pela Fazenda, afirma Pessôa, contribui para preservar esse padrão.

"Eu entendo a urgência do Fernando Haddad, e fui bastante solidário com ele na agenda fiscal, também entendo a ideia de priorizar onde é possível pescar mais, mas o estudo demonstra que discriminar as empresas grandes não é bom para o investimento de longo prazo", diz Pessôa.

"Claro que foi feita uma reforma tributária dos impostos indiretos que vai melhorar muito o ambiente de negócios, mas é preciso equilibrar esse jogo, o que na prática significa melhorar a tributação sobre empresas do Simples e do pejotinha."


TRÊS ESTRATÉGIAS CONCENTRADAS NO LUCRO REAL

1) Combate à transferência de lucro
Combate à transferência de lucro para outras jurisdições, por meio da exportação de produtos, em geral matérias-primas, para empresas subsidiárias estabelecidas no exterior. O mecanismo da transferência de lucro é a subestimativa do preço de transferência do produto entre a empresa que atua no Brasil e sua subsidiária no exterior
Instrumento
Lei 14.596, sancionada em junho de 2023, aplica para a determinação do preço de transferência as normas praticadas pela OCDE

2) Voto de desempate no Carf
Devolver à Fazenda o voto de desempate nos julgamentos das pendências entre a Receita e o contribuinte na esfera administrativa do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Desde de 2020, em caso de empate, a decisão era favorável ao contribuinte, e a Fazenda estava impedida de recorrer à esfera administrativa
Instrumento
Lei 14.689, sancionada em setembro de 2023, devolveu à Fazenda o voto de desempate. Se houver empate no tribunal, a vitória na esfera administrativa será para a Fazenda. O contribuinte pode recorrer na esfera judicial sem custas

3) Combate a perdas com subsídios nos estados
Disciplinar a redução da base de cálculo do IRPJ/CSLL em caso de concessão de incentivo de ICMS no estados, com a execução de investimentos. O princípio da legislação é que incentivos estaduais que elevam o lucro da empresa, mas que não redundam em alta de investimentos, devem compor a base de lucro fiscal para efeitos do cálculo do IRPJ/CSLL
Instrumento
Lei 14.789, sancionada em 29 de dezembro de 2023, disciplina o instrumento de desenvolvimento regional

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