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BC cria indicador para monitorar novas regras do rotativo do cartão de crédito

Desde 3 de janeiro, dívida de quem atrasa pagamento da fatura não pode mais superar o dobro do valor original

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Brasília

O Banco Central criou um indicador para monitorar as novas regras do rotativo do cartão de crédito, que desde 3 de janeiro limitam o montante de juros e encargos cobrados nessa modalidade ao valor original da dívida contraída pelos clientes.

A autoridade monetária selecionou para seu acompanhamento uma amostra de 15 instituições financeiras, que representam cerca de 80% desse mercado de crédito, para fornecer informações relativas ao chamado "muro inglês".

A ideia do BC é mostrar a proporção dos juros cobrados pelas instituições em relação ao valor original da dívida.

Consumidora usa cartão em pagamento em São Paulo
Consumidora usa cartão em pagamento em São Paulo - Eduardo Knapp - 23.jul.2021/Folhapress

Isso significa que o indicador, que será divulgado mensalmente, vai ser calculado a partir da divisão do montante de juros e encargos que foram acumulados desde o dia da contratação da dívida original até o dia de referência da publicação, ou seja, o último dia de cada mês.

Para cada instituição financeira, haverá uma estratificação em percentis 25, 50, 75 e 99, uma forma de ordenar a posição das dívidas de acordo com o tamanho dos juros já aplicados. É como se fosse criada uma fila.

No percentil 25, os juros de 25% das operações de cada banco são iguais ou menores que a taxa indicada. No outro extremo, no percentil 99, os encargos de 99% das transações de cada instituição são iguais ou inferiores ao percentual informado.

Segundo o chefe do departamento de estatísticas do BC, Fernando Rocha, os dados compreendidos entre 3 e 31 de janeiro mostram que, no percentil 25, a maior parte das instituições tiveram taxas de juros acumuladas nesse período de até 5%, enquanto no percentil 99, diversas taxas ficaram acima de 20%.

Conforme a norma, no caso de atingimento do teto previsto em lei, de juros equivalentes a 100% da dívida original, a taxa permanecerá inalterada nos meses seguintes.

Como exemplo, o técnico do BC citou uma dívida hipotética que tenha sido contratada em 3 de janeiro já sob a nova regra e que, até o fim do mês, tenha acumulado juros em um valor equivalente a 10%.

Se essa mesma dívida não for quitada, no mês subsequente, o montante de juros acumulado sobre ela será calculado em função do período de 3 de janeiro a 28 de fevereiro. Isso indica que o percentual tende a crescer nas próximas publicações. Por outro lado, as dívidas que tiverem sido pagas no período serão excluídas do cálculo.

Rocha destacou que o indicador não substitui e não é comparável com as taxas médias de juros divulgadas mensalmente nas estatísticas de crédito do BC.

"Aquelas taxas de juros tradicionais se referem às taxas de juros das concessões de crédito contratadas a cada mês, ou seja, elas refletem as condições de cada contrato efetivamente realizado entre o cliente e a instituição financeira no momento da contratação para aquela operação", disse.

Segundo dados do BC, a taxa média de juros cobrada pelos bancos de pessoas físicas no rotativo do cartão de crédito recuou para 415,3% ao ano em janeiro, quando passou a vigorar a nova regra da modalidade.

Houve uma queda de 26,8 pontos percentuais no mês no rotativo, na comparação com dezembro de 2023, quando a taxa estava em 442,1% ao ano. Apesar da redução mais acentuada, o juro médio se manteve acima dos 400% ao ano –patamar que ocupa desde dezembro de 2022.

A Zetta, associação que representa empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitais, afirmou em nota considerar a nova forma de divulgação dos juros do rotativo de cartão de crédito "um importante passo para dar mais transparência às taxas efetivamente cobradas na categoria, refletindo os efeitos positivos da nova regulação para endereçar o chamado ‘efeito bola de neve’ dos juros no cartão."

"Ao apresentar o percentual da dívida original cobrado em juros a cada mês, o novo ranking é mais representativo da realidade ao listar, com clareza, o quanto os clientes que entraram no rotativo do cartão estão pagando de encargos", acrescentou.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que o novo método de divulgação do BC "traz mais transparência e melhor traduz os juros cobrados em relação ao valor original da dívida."

Segundo a entidade, o percentual dos juros nominais anualizados "não expressa o real cenário da cobrança" da modalidade, visto que o consumidor não pode ficar mais de 30 dias no rotativo do cartão e, após esse período, deve haver a troca da dívida por uma linha de crédito mais barata.

A Febraban disse ainda que "prosseguirá nos debates técnicos, buscando soluções estruturais para enfrentar as causas do ainda elevado patamar de juros, visando ao reequilíbrio do principal instrumento de financiamento do consumo no Brasil, com maior transparência e uma efetiva e sustentável redução dos juros que beneficie especialmente a população de renda mais baixa."

JUROS ACUMULADOS SOBRE O VALOR ORIGINAL DA DÍVIDA (jan.24)

Instituição Percentil 25 Percentil 50 Percentil 75 Percentil 99
BANCO BMG S.A. 12,65% 12,90% 13,35% 28,77%
BANCO BRADESCARD 4,00% 5,00% 11,50% 18,00%
BANCO BRADESCO S.A. 4,00% 5,00% 11,53% 18,00%
BANCO BV S.A. 3,44% 6,42% 13,17% 24,97%
BANCO C6 S.A. 2,77% 3,97% 8,76% 23,60%
BANCO CSF S.A. 3,67% 6,27% 12,05% 24,14%
BANCO PAN 1,40% 4,30% 12,70% 22,70%
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 4,56% 9,82% 17,24% 20,50%
BCO DO BRASIL S.A. 0,17% 2,49% 9,50% 20,56%
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 3,34% 6,63% 11,84% 17,86%
ITAÚ UNIBANCO S.A. 4,27% 8,21% 15,15% 21,00%
LUIZACRED S.A. SCFI 4,42% 8,79% 16,10% 20,00%
NU FINANCEIRA S.A. CFI 2,00% 5,66% 11,18% 14,43%
PORTOSEG S.A. CFI 3,49% 8,32% 17,72% 21,09%
REALIZE CFI S.A. 16,96% 16,97% 17,06% 17,06%
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