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INSS pode abrir mão de R$ 54 bilhões em ações da revisão da vida toda

Valor corresponde ao total que segurados teriam de desembolsar ao perder processos após STF derrubar tese

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São Paulo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá abrir mão de cobrar cerca de R$ 54 bilhões de aposentados e pensionistas que entraram a Justiça pedindo a revisão da vida toda.

O valor é referente aos honorários de sucumbência e às custas processuais das ações e seria cobrado de segurados em caso de derrota na Justiça, com a derrubada da tese da revisão.

Ministro Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal - Nelson Jr. -18.dez.23/SCO/STF

Durante sessão no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (3), o ministro Dias Toffoli disse que entrou em contato com Jorge Messias, advogado-geral da União, para sugerir que o INSS abra mão do montante.

Segundo ele, há mais de 3 milhões de ações na Justiça, totalizando R$ 540 bilhões em honorários. Considerando que a tese da revisão da vida toda foi derrubada, os segurados teriam que pagar 10% deste valor ao INSS.

Institutos de defesa dos aposentados contestam e falam em cerca de 100 mil ações, número próximo ao informado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). De acordo com o conselho, em 2023, 88.244 processos pedindo a revisão da vida toda foram protocolados. Em janeiro deste ano, foram mais 3.477.

Não há, no entanto, medições feitas de anos anteriores. A revisão chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 e foi aprovada em 2019 naquela corte. Em 2020, começou a ser debatida no Supremo.

Há duas semanas, ao julgar duas ações de 1999, STF derrubou o entendimento da própria corte que autorizava a revisão da vida toda. Falta agora o Supremo decidir sobre o recurso do INSS contra a revisão em si.

O novo julgamento estava previsto para ocorrer na última quarta-feira (3), mas o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, retirou a pauta. Segundo a assessoria do tribunal, o adiamento ocorreu a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes. Não há previsão para o tema voltar ao plenário.

Caberá ao colegiado do STF decidir o que vai acontecer com as ações de quem entrou na Justiça para ter a correção, paradas desde o ano passado.

Além disso, os ministros terão de se posicionar sobre quem já ganhou o processo no Judiciário. Nesse caso, a dúvida é se quem já está recebendo a aposentadoria maior terá de devolver valores ao governo federal.

Os institutos previdenciários IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) estão protocolando petições em separado para que o resultado do julgamento de 2022 seja mantido —ou seja, para que revisão da vida toda seja possível— e para que os votos dos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski sejam considerados no recurso.

Caso não seja permitida a coexistência do entendimento da corte em 2022 e sobre a ação de 1999, os advogados pedem para que os aposentados que conseguiram a revisão na Justiça não precisem devolver o valor já recebido.

No pedido do IBDP, há ainda solicitação para que, caso o INSS não renuncie aos honorários e custas dos processos, o STF decida no julgamento dos embargos a favor dos aposentados e contra o pagamento desses valores por parte de quem foi derrotado na ação.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

Trata-se de um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos —pagos em outras moedas que não o Real— no cálculo da aposentadoria.

O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.

A reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho.

Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral —por isso, vida toda.

Durante todo o processo, o INSS defendeu que a aprovação da revisão afetaria o equilíbrio fiscal do sistema previdenciário.

Segundo o anexo de riscos fiscais do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, o impacto era estimado em R$ 480 bilhões, valor contestado pelos institutos de defesa dos aposentados.

COMO FOI O JULGAMENTO QUE DERRUBOU A REVISÃO DA VIDA TODA

Em 21 de março, por 7 votos a 4, o STF derrubou o entendimento da própria corte que autorizava a revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu durante o julgamento de duas ações de 1999, paradas há 25 anos.

Em uma delas, 7 dos 11 ministros entenderam que a regra de transição da reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) é constitucional e obrigatória e que os aposentados não têm direito de optar por uma regra diferente da permanente, mesmo que mais vantajosa, tese proposta na revisão da vida toda.

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