Descrição de chapéu Imposto de Renda Chuvas no Sul

Moradores do RS terão prazo maior no Imposto de Renda para atualizar bens no exterior

Contribuinte pode alterar o valor com o pagamento de 8% sobre o lucro

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São Paulo

Os moradores das 399 cidades do Rio Grande do Sul que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública por causa das chuvas tiveram o prazo prorrogado para atualizar o valor dos bens no exterior na declaração do Imposto de Renda 2024.

Segundo a Receita Federal, o novo prazo é 30 de agosto, o mesmo válido para a entrega do IR. No restante do país, o prazo para atualizar os bens no exterior ao enviar o documento à Receita Federal acaba nesta sexta-feira (31).

Casa à venda nos Estados Unidos
Quem mora no Rio Grande do Sul terá mais tempo para atualizar valor de bens no exterior - Frederic J. Brown/AFP

A atualização do valor de bens e direitos que estão no exterior está prevista na lei de tributação das offshores, promulgada em 12 de dezembro do ano passado, e deve ser feita na declaração.

Os contribuintes de todo o país têm até 31 de maio para realizar a operação no programa Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior), emitir o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) e pagar o valor do imposto. Para quem está em uma das 399 cidades do RS, o prazo foi estendido até 30 de agosto.

Clique aqui e aqui para saber a lista das cidades gaúchas beneficiadas com a medida.

O interessado terá de pagar 8% sobre o ganho de capital (lucro), que deve ser calculado entre o preço do bem na data de compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

A conta deve ser feita por instituição financeira (em caso de aplicações bancárias) ou por avaliação especializada (para imóveis e bens móveis como carro, avião e navio).

Será permitida apenas a atualização dos bens que foram declarados pelo proprietário no Imposto de Renda de 2023, ano-base 2022, exceto de quem não era obrigado a declarar. Bens adquiridos em 2023 ou não declarados no último IR não serão aceitos para a atualização.

Além disso, a alteração para o valor de mercado não será permitida no caso de bens como moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.

O contribuinte que for dono de offshores —empresas ou contas fora do país— ou trusts —sociedade criada para proteção de patrimônio— também pode atualizar os valores dos bens.

Mas, no caso das offshores, a permissão só será dada a quem optar pelo regime de "transparência fiscal", que condiciona à declaração de todos os bens que estão na offshore. Para as trusts, a discriminação dos bens passou a ser obrigatória a partir deste ano.

O programa foi disponibilizado neste link (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/abex.html) e a pessoa pode importar os bens que foram declarados no Imposto de Renda feito no ano passado, correspondente ao ano-calendário 2022.

Depois de preencher os dados, o programa calculará o imposto a ser pago. O contribuinte deve gerar um Darf. O pagamento tem de ser feito até 31 de maio (para o Rio Grande do Sul, o prazo vai até 30 de agosto) e a operação deverá ser incluída na declaração do IR deste ano para ser validada.

A atualização do valor poderá ser feita mesmo que o bem não tenha sido vendido. É uma permissão que não ocorre no caso de propriedades que estão no Brasil. Nesta situação, o contribuinte só deve atualizar, na declaração do IR, o valor de mercado de imóveis e bens móveis no momento da venda.

"É uma baita oportunidade de declarar, pois atualiza o valor e paga 8%. Se ele optar por fazer isso só lá na frente, terá de pagar 15%", diz Daniel de Paula, especialista tributário da IOB.

Quem optar pela atualização do bem no exterior será obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda, já que esta é uma das novas regras de obrigatoriedade.

"Quem vendeu o ativo entre 1º de janeiro de 2024 e a data de envio da declaração também pode usar o benefício da atualização do valor de mercado e pagar 8% sobre o ganho de capital, mas desde que pague o imposto até a data-limite", afirma Lucas Babo, associado sênior da área tributária do Cescon Barrieu.

O governo estima que a arrecadação com a lei que tributa as offshores e também os super-ricos pode chegar a R$ 20 bilhões neste ano, mas tem cautela sobre o número de pessoas que vão aderir ao programa.

"É difícil [estimar] porque depende da opção do contribuinte, se ele vai declarar. Mas os volumes financeiros são extremamente relevantes. Quando a lei foi aprovada, o volume financeiro era de US$ 200 bilhões de dólares, por volta de R$ 1 trilhão. A grande novidade dessa lei é a possibilidade de se alcançar e tributar", diz Cláudio Ferrer de Souza, superintendente-adjunto da Receita Federal em São Paulo.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

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