O governo da Holanda ampliou nesta sexta-feira (14) o direito à eutanásia para crianças com menos de 12 anos que sofrem de doenças graves e incuráveis, cujos cuidados paliativos não são suficientes para aliviar o sofrimento.
As autoridades de saúde disseram que o procedimento deverá contemplar um grupo considerado pequeno, de 5 a 10 pessoas por ano. "Será aplicado somente a crianças afetadas por doença ou condição tão grave que a morte é inevitável", disse o ministro da Saúde holandês, Ernst Kuipers.
A regulamentação atendeu pedidos de especialistas e grupos de pediatras. À agência de notícias AFP, Axel Dee, porta-voz do Ministério da Saúde, disse que quando a criança não for capaz de solicitar o procedimento, os pais poderão fazê-lo.
O governo não estabeleceu uma data para a medida entrar em vigor, mas comunicou que a nova legislação deverá ser publicada neste ano. Hoje o procedimento é legalizado para maiores de 12 anos que dão o seu consentimento e também para bebês menores de um ano, com a autorização dos pais.
Em 2014, a Bélgica foi o primeiro país do mundo a autorizar a eutanásia para menores. O procedimento é limitado a crianças com capacidade de discernimento e não tem restrição de idade.
O número de pessoas que recorrem à eutanásia na Holanda aumenta anualmente. Em 2022, foram 8.700 casos, segundo dados oficiais. A maior parte dos pacientes tem câncer em estágio terminal.
Em vigor desde 2002, a lei do Término da Vida Sob Pedido e Ato de Suicídio Assistido estabelece que um paciente pode solicitar a eutanásia a seu médico desde que passe por sofrimento insuportável e que sua enfermidade não tenha perspectiva de melhora, uma vez esgotados os tratamentos possíveis. São os "critérios do devido cuidado", segundo o site do governo holandês.
A legislação não restringe sofrimento insuportável a doenças fisiológicas –como câncer terminal e problemas cardiovasculares, por exemplo. Isso abriu caminho para que, a partir de 2008, pessoas com distúrbios mentais começassem a exigir os mesmos direitos dos outros pacientes.
No Brasil, a prática é considerada crime de homicídio (artigo 121), ainda que com atenuantes. O parágrafo 1º do texto afirma que o agente que comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral —o que pode ser interpretado como visando a cessar o sofrimento de determinado paciente, cujo estado de saúde é irreversível— poderá ter a pena reduzida de um sexto a um terço
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