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Jean Paul Metzger: Decisão deve seguir evidências científicas 

Novo Código Florestal voltará a ser debatido no STF; ainda é tempo de corrigir as graves distorções da lei

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Na próxima quarta (21), as ações de inconstitucionalidade contra o novo Código Florestal voltam a ser debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF). É mais uma oportunidade para o STF refletir sobre a lei à luz de todo o conhecimento científico gerado nos últimos anos.

Espera-se que, mesmo havendo pressões políticas e econômicas, os ministros tomem decisões que beneficiem toda a sociedade, e que essas decisões sejam pautadas em evidências científicas.

Falamos de uma das leis ambientais mais importantes do Brasil, já que rege a conservação da vegetação nativa em propriedades privadas, o que representa cerca de 280 milhões de hectares ou metade de toda nossa vegetação nativa.

Reserva legal em fazenda no município de Batatais formada antes da aprovação do Código Florestal
Reserva legal em fazenda no município de Batatais formada antes da aprovação do Código Florestal - Folhapress

A comunidade científica já se pronunciou, diversas vezes, em publicações científicas do Brasil e do exterior. Esses documentos mostram que algumas das mudanças aprovadas na revisão do Código Florestal, em 2012, são perigosas para a segurança hídrica, climática e alimentar do Brasil.

Há amplas evidências científicas a mostrar que a vegetação nativa é importante para a regulação do clima e da vazão dos rios, a provisão de água e energia, o controle de pragas e polinização em diversos cultivos.

A manutenção de paisagens com coberturas acima de 30% de florestas reduz a propagação de algumas zoonoses, como a hantavirose, o que pode ser relevante diante do risco de difusão de outras doenças, como a febre amarela.

Há que manter os acertos e as boas inovações da lei, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os incentivos econômicos para a manutenção da vegetação nativa.

Deve-se, no entanto, corrigir algumas graves distorções. Entre elas, podemos citar a redução e obrigação de restaurar apenas parte das Áreas de Preservação Permanente (APP), que fragilizam a proteção dos rios, aumentando as taxas de assoreamento e contaminação por pesticidas; a possibilidade de usar 50% de espécies exóticas para recompor as reservas legais (RLs), o que reduz a necessidade de cobertura vegetal nativa, favorecendo principalmente as grandes propriedades; a compensação de RL em um mesmo bioma, o que poderá reduzir substancialmente a cobertura vegetal em áreas mais degradadas.

As evidências científicas sobre a importância estratégica da vegetação nativa já existem e foram amplamente divulgadas.

Esperamos que os ministros do STF consigam utilizá-las de forma imparcial, para uma tomada de decisão consciente. Ainda é tempo de corrigir as graves distorções da lei, sem comprometer a segurança jurídica e as atividades econômicas dos que vivem ou dependem do campo.

JEAN PAUL METZGER, doutor em ecologia de paisagens pela Universidade Paul Sabatier de Toulouse (França), é professor do departamento de ecologia da USP 

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